O Conselho de Arbitragem da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) aprovou um conjunto de medidas que alteram a forma de avaliação dos árbitros das competições profissionais, e que entram em vigor já na época 2005/16. Uma das principais alterações é o facto de todos os jogos da I e II ligas serem filmados e analisados pela Comissão de Análise e Recurso (CAR), mesmo que não tenha havido qualquer reclamação do encontro. Ou seja, a avaliação dos árbitros é feita em paralelo por um elemento desta comissão e pelo observador designado para o encontro.
 
As normas de classificação para árbitros, árbitros Assistentes e observadores, a que o Maisfutebol teve acesso, «representam um caminho no sentido do modelo da UEFA, pretendendo-se que, com a utilização do vídeo como meio auxiliar por parte dos observadores, a avaliação dos árbitros seja a mais próxima possível do seu real desempenho, reduzindo o número de erros na avaliação», afirma fonte da FPF.
 
Os regulamentos já previam a utilização do vídeo na avaliação, mas agora existe a garantia por parte da FPF de que há disponibilidade financeira para a gravação de todos os jogos das competições profissionais (I e II Ligas) «com as mesmas condições», num sistema idêntico ao da UEFA.
 
O árbitro recebe o relatório do observador até cinco dias após o jogo e tem cinco dias úteis após a receção do relatório para reclamar para a CAR. Segundo as novas regras, haja ou não recurso por parte do árbitro, um visionador da comissão vê o jogo, dá uma nota ao árbitro e faz um relatório, que é enviado para a secção de classificações do Conselho de Arbitragem. Essa secção verifica vai compararar as notas atribuídas pelo observador e pelo visionador da CAR e, se houver divergências de nota é aberto um processo de reclamação, avaliado pelos outros seis elementos da comissão (o visionador não participa).
 
Outra das novidades é que o grau de dificuldade competitiva do jogo passa a ser conhecido pelos árbitros no final do jogo e não no final da competição, como acontecia até agora. O Conselho de Arbitragem não comunica o grau de dificuldade competitivo aos árbitros antes do jogo por entender que isso representa um fator de destabilização.
 
O documento foi aprovado no passado dia 15 de julho, numa altura em que a Assembleia Geral (AG) da Liga já tinha aprovado o regresso do sorteio dos árbitros, que acabou por ser este sábado chumbado pela AG da FPF. Contudo, a mesma fonte da Federação frisa que «a convenção de Arbitragem da UEFA, que foi subscrita pela FPF, não permite o sorteio dos árbitros, bem como a divulgação do relatório dos observadores». Por outro lado, a FIFA e a UEFA não permitem a divulgação das notas dos árbitros.