O Conselho de Justiça decidiu anular o acórdão do Conselho de Disciplina que aplicou três jogos de castigo a Andreas Samaris, jogador do Benfica, na sequência do desentendimento com Paulinho, do Sp. Braga, no jogo de 20 de setembro, para a Taça da Liga.

O médio grego do Benfica já cumpriu o castigo, mas o CJ decide agora anular esse acórdão e devolver o processo ao Conselho de Disciplina.

Uma decisão que resulta de um recurso apresentado pelo Benfica, que defendia que Samaris tinha sido punido duplamente pelo mesmo gesto (apertar o pescoço ao adversário), na medida em que viu o cartão amarelo, exibido pelo árbitro Bruno Esteves, e depois foi punido com três jogos de castigo.

Seguindo o mesmo argumento, o Benfica alegava também que Samaris não podia ser abrangido pelo auto de flagrante delito, uma vez que esse procedimento não se aplica a situações analisadas pela equipa de arbitragem.

Relativamente a isto, o Conselho de Justiça refuta a alegação do Benfica, na medida em que o dito processo foi instaurado para aferir se tinha existido algum comportamento passível de castigo que teria escapado à análise do árbitro.

No entanto, o CJ entende que «podia e devia ter-se inquirido o árbitro sobre a razão da mostragem do cartão amarelo», e «não apenas a forma lacónica como foi perguntado por mail».

Assim, ordena-se a «baixa dos autos para o árbitro esclarecer qual a razão pela qual exibiu o cartão amarelo ao arguido, no sentido de esclarecer qual o acto de "desforço" que motivou essa mostragem».