Deu entrada no 3.º Juízo Cível do Tribunal de Coimbra uma ação especial de insolvência contra a Académica, e a respetiva SQUD, na sequência de um pedido da empresa brasileira «Egool», firma de gestão de carreiras e imagem de atletas.

Ao que o
Maisfutebol apurou, o processo, sob o nº. 3857/13.1, tem como base a parceria sobre os direitos económicos e de imagem dos jogadores Licá, Ibrahim Sissoko e Rodolph Niamien.

Em comunicado, a Académica esclarece não ter sido ainda citada e não vê fundamentos para uma ação.

De acordo com as alegações da «Egool» neste pedido de insolvência, a empresa brasileira aceitou reduzir para 30% a percentagem fixada em relação a Licá e a Académica comprometeu-se a assegurar no acordo de cedência definitiva, a clube terceiro, dos direitos económicos que atualmente detém sobre Licá, a manutenção de parte desses direitos em percentagem não inferior a 30%.

Ainda de acordo com o que a «Egool» acusa no pedido de insolvência, «a Académica, para todos os fins de direito pagará à EGool os valores percentuais estabelecidos, sobre valores resultantes de negociação e/ou transferência» de 35% de Licá».

Afirma a «Egool» que a Académica cedeu os direitos económicos de Licá ao Estoril, tendo contratualizado a obrigação de manutenção de parte desses direitos em percentagem não inferior a 30%.

Na mesma ação, a «Egool» alega que «sendo que, posteriormente, na época desportiva 2013/2014, o dito jogador foi transferido para o Futebol Clube do Porto, Futebol SAD, a requerida (Académica), até à data, não facultou, apesar de possuir, qualquer cópia do acordo de cedência do jogador profissional Licá para o Estoril Praia SAD, nem tão pouco, apesar de confessadamente ter recebido daquele Estoril Praia SAD, o valor correspondente pela transmissão dos respectivos direitos económicos e de imagem do mesmo jogador profissional», é referido na ação interposta no Tribunal de Coimbra.

Por tudo isto, é considerado, na ação, que a Académica «não pagou o valor devido à Requerente na monta de, pelo menos 600.000 euros».

Alega a «Egool» que «o incumprimento contratual determina a obrigação de indemnizar a parte não faltosa, em valor não inferior a 500 mil euros», juntando que «é do conhecimento público a que requerida já recebeu nomeadamente estes valores do Estoril, locupletando-se indevidamente com os mesmos».

A «Egool» acusa a Académica de «apesar de sucessivas interpelações» se ter escudado «em vãs promessas de pagamento».

Deste modo, a «Egool» diz-se credora «de pelo menos, da quantia de capital de €1.100.000.00, acrescida de juros à taxa legal, os quais com referencia à data ascendem a €28.027.40 , computando-se assim o crédito global em €1.128.027.40».

Partindo da informação de que que no relatório e contas consolidada de época 2012/13 do F.C.Porto-Futebol SAD, remetida para a CMVM, este clube terá pago €1.650.000.00, por 60%», pelo que «o valor total dos direitos económicos ascende a €2.750.000.00, pelo que, a ser assim, o que se admite por hipótese de raciocínio uma vez que a Requerida recusou facultar qualquer documento inerente à dita transferência, o valor devido à Requerente ascenderá a €825.000.00, em detrimento dos €600.000.00 ntos mil euros), valor que se considera sob condição, e a apurar mediante a disponibilização de todos os contratos inerentes».

O documento já deu entrada no Tribunal de Coimbra e, após notificação, a Académica terá dez dias para contestar.

Leia na íntegra o comunicado da Académica:

Sobre o tema, a Académica acabou de emitir o seguinte comunicado:

«A Direção da Académica foi confrontada com notícias veiculadas pela comunicação social de que havia sido intentado pedido de insolvência da AAC-OAF alegadamente por incumprimento de contrato relativo ao jogador Luis Carlos Carneiro.

A AAC-OAF desconhece, porque ainda não foi citada para essa pretensa ação, quais os fundamentos que terão sido alegados no pedido de insolvência. Porém, esclarece que não vê motivo que possa justificar tal medida processual, tanto mais que está ciente de não ter incorrido em qualquer incumprimento contratual que possa sustentar tal pedido.

Assim, a AAC-OAF aguardará serenamente a eventual citação para essa hipotética acção, a fim de nela exercer os seus direitos e a defesa dos seus interesses.

À luz do exposto, a AAC/OAF reserva-se no direito de lançar mão de todos os meios jurídico-processuais, oferecidos pela nossa ordem jurídica, com vista à defesa do seu bom nome e da sua reputação.»