No acórdão a que a «Lusa» teve acesso, lê-se que «não há opção de incumprimento da lei», e que «a questão eleitoral é subsidiária da adaptação estatutária e não tem carácter autónomo». Por palavras mais simples, têm de se mudar os estatutos para se ir a votos.
Aliás, a conclusão do acórdão explica bem esse cenário, quando condena «a Federação Portuguesa de Futebol a abster-se de convocar e/ou realizar eleições para os órgãos federativos, antes de ter adaptado os seus estatutos ao disposto no Regime Jurídico das Federações Desportivas (RJFD), no cumprimento dos deveres impostos nos artigos 64º e 65º do mesmo diploma».
Refira-se que o Tribunal Arbitral tinha sido requerido pela Liga de clubes.
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