O Estoril-FC Porto, da 18.ª jornada da Liga, foi adiado por motivos de segurança.

Ora, de acordo com o regulamento da Liga (alínea A, do ponto 10 do Artigo 41.º) ambos os clubes podem utilizar jogadores que falharam esta partida. No caso do Estoril Thiago Cardoso. Gonçalo Brandão, Halliche, Mano e Lucas Cavalcante podem ser incluídos na ficha de jogo, caso já estejam aptos para jogar.

Por seu turno, Brahimi e Otávio, baixas por lesão à data, podem também ir a jogo caso não estejam limitados fisicamente.

«No caso de conclusão, em nova data, de jogo interrompido, aplicam-se as seguintes regras:

A) a ficha técnica pode ser alterada para incluir qualquer jogador que, encontrando-se regulamentarmente inscrito à data do jogo interrompido, dela não constasse inicialmente.», lê-se no regulamento da Liga.

Apenas Kléber não pode jogar, por estar a cumprir castigo, de acordo com o ponto 10, da alínea B do mesmo artigo.

«B) os jogadores substituídos ou expulsos durante o jogo interrompido, bem como os que nele não podiam participar por motivo de sanção disciplinar, não podem ser utilizados.», esclarece o mesmo artigo da Liga.

Artigo 41.º, ponto 10 na íntegra:

«10. No caso de conclusão, em nova data, de jogo interrompido, aplicam-se as seguintes regras:

a) a ficha técnica pode ser alterada para incluir qualquer jogador que, encontrando-se regulamentarmente inscrito à data do jogo interrompido, dela não constasse inicialmente;

b) os jogadores substituídos ou expulsos durante o jogo interrompido, bem como os que nele não podiam participar por motivo de sanção disciplinar, não podem ser utilizados;

c) os jogadores que estavam em campo no momento em que o jogo foi interrompido não podem ser incluídos na ficha técnica como suplentes;

d) as sanções impostas antes de o jogo ser interrompido continuam a valer para o restante tempo de jogo;

e) os cartões amarelos exibidos antes de o jogo ser interrompido não contam para efeitos de sanção por acumulação antes da conclusão do jogo interrompido;

f) os jogadores expulsos durante o jogo interrompido não podem ser substituídos e o número de jogadores no alinhamento inicial será o mesmo de quando o jogo foi interrompido;
 

g) os jogadores suspensos na sequência de um jogo disputado após o jogo interrompido podem ser incluídos na ficha técnica;

h) as equipas podem fazer apenas o número de substituições a que tinham direito quando o jogo foi interrompido;

i) o jogo deve reiniciar-se no mesmo local onde a ação decorria quando foi interrompido (ou seja, cobrança de livre, lançamento de linha lateral, pontapé de baliza, pontapé de canto, etc.). Se o jogo tiver sido interrompido em jogada corrida, o reinício ocorrerá com o lançamento de bola ao solo no local onde a mesma se encontrava.»