Ao que o
Maisfutebol apurou, o castigo a Jesus não implicará suspensão, ficando-se pela multa e repreensão, dado que o regulamento a aplicar é o disciplinar da Liga e não da FPF, uma vez que os factos ocorridos no Bessa foram para uma prova da Liga.
Jesus, recorde-se, foi expulso ao intervalo do encontro no Bessa pelo árbitro Marco Ferreira. O relatório do árbitro também foi tido em conta.
A aplicar-se o artigo 140.º do Reg. Disciplinar da Liga, o que enquadra os «protestos contra a equipa de arbitragem», prevê multa e repreensão por escrito. A multa deverá ser em redor dos 150 euros.
A suspensão de Jesus, à luz do que está previsto no regulamento da Liga, era automática até à saída do castigo. Mas sendo aplicada apenas multa e repreensão, a suspensão deixa de valer.
Caso se aplicasse o regulamento disciplinar da FPF, os protestos à equipa de arbitragem, previstos no artigo 123.º, previa «15 a 30 dias de suspensão».