*Em colaboração com Rafaela Graça

Durante anos, a chamada compensação por formação e o mecanismo de solidariedade existiam nos regulamentos, mas dependiam, muitas vezes, da iniciativa, capacidade técnica e persistência dos clubes que reclamavam.

A FIFA Clearing House nasceu precisamente para tentar corrigir esse problema.

Implementada em 16 de novembro de 2022, a FIFA Clearing House surgiu para centralizar, automatizar e tornar mais transparente o pagamento das compensações por formação e contribuições de solidariedade devidas aos clubes formadores. A própria FIFA apresenta-a como uma entidade intermediária no processamento desses pagamentos.

A lógica é simples: quando ocorre uma transferência internacional que gera direitos económicos para clubes formadores, o sistema da FIFA identifica o percurso do jogador através do Passaporte Eletrónico do Jogador (EPP), calcula os montantes devidos e emite uma Allocation Statement. A partir daí, a Clearing House recebe os fundos do clube devedor e distribui-os pelos beneficiários.

Clearing House veio promover transparência e proteger clubes formadores

No centro deste sistema está, por isso, o Passaporte Eletrónico do Jogador, uma espécie de histórico clínico da carreira do atleta: onde esteve inscrito, em que datas, com que estatuto e por que clube. O regulamento prevê ainda uma fase de inspeção e revisão, permitindo corrigir omissões ou erros antes do passaporte se tornar final.

Em teoria, é o fim do quem tem direito que reclame. Passa a ser o sistema a identificar, calcular e fazer circular o dinheiro. A Clearing House veio, assim, reorganizar fluxos financeiros que antes podiam escapar ao sistema, promovendo transparência, integridade financeira e maior proteção dos clubes formadores.

Clubes formadores só recebem as verbas após passar no processo de compliance

Mas, para que todo este sistema funcione, é preciso decidir com base em dados fiáveis: documentos, históricos de inscrição, categorias de clubes, datas e avaliações de conformidade. E é precisamente aí que começam os desafios.

A Clearing House funciona como um filtro. Antes de qualquer pagamento, avalia se as partes cumprem requisitos de compliance, incluindo sanções internacionais, prevenção de branqueamento de capitais, corrupção, financiamento do terrorismo, titularidade beneficiária e origem de fundos. No âmbito dessa avaliação, pode solicitar informação e documentação detalhada, sendo que o pagamento só é processado após a aprovação e obtenção de acreditação, a qual tem validade limitada e depende de renovação.

O impacto é particularmente relevante para clubes portugueses. Portugal é um mercado formador e vendedor. Muitos clubes investem em jovens jogadores que depois seguem carreiras internacionais. A eficácia da Clearing House pode significar que clubes de menor dimensão recebam, finalmente, valores que antes eram difíceis de reclamar ou executar.

No entanto, o Regulamento de 2026 deixa avisos importantes. O artigo 16.º recorda aos clubes formadores que ter direito a receber não basta. Se não passarem o processo de compliance, a transação não é processada e o pagamento não é executado. Se a falha persistir, podem mesmo perder o direito à compensação relativa àquela transação.

Cerco também apertou para os clubes devedores

Também as federações nacionais passam a estar sob maior pressão. O artigo 17.º prevê que, se uma federação falhar no fornecimento de informação correta e, por causa disso, um clube afiliado ficar sem receber uma compensação a que teria direito, a própria federação pode ser chamada a restituir esse valor, caso tal falha lhe seja imputável.

Do lado do clube devedor, o cerco também apertou. Recebido o pedido de pagamento, o clube dispõe de 30 dias para pagar integralmente. Se não o fizer, é aplicada uma taxa de 2,5 por cento e concedido um prazo adicional para regularização. Persistindo o incumprimento, podem ser desencadeados processos disciplinares, incluindo multa e até a proibição de registar novos jogadores, que se mantém até ao pagamento integral.

Clearing House não é um mecanismo meramente tecnológico: é um espaço jurídico

Ainda assim, o sistema está longe de ser perfeito. A automatização reduz erros, mas não os elimina. O Passaporte Eletrónico do Jogador depende da qualidade dos dados inseridos pelas federações e clubes. Se o histórico do jogador estiver incompleto, incorreto ou discutível, o cálculo também o será. E, nestes casos, quando o sistema falha, o litígio não desaparece, apenas muda de palco.

A jurisprudência do CAS tem confirmado esta realidade. Em decisões recentes, o tribunal tem sublinhado que o EPP e a Allocation Statement se tornam vinculativos se não forem contestados atempadamente no âmbito do processo de revisão do EPP, não sendo admissível apresentar argumentos ou exceções numa fase posterior.

Isto demonstra que a Clearing House não é um mecanismo meramente tecnológico. É um verdadeiro espaço jurídico, sujeito a contraditório. A automatização não substitui, por isso, a interpretação jurídica.

Há, porém, uma nota essencial: as decisões da Clearing House em matéria de compliance são finais, vinculativas e não admitem recurso. Por isso, os clubes devem tratar esta fase com especial cuidado.

Mecanismo exige profissionalização

O Regulamento de 2026 mostra que o verdadeiro combustível da Clearing House são os dados. A FIFA exige que federações e clubes mantenham registos eletrónicos fiáveis, completos e atualizados.

O mérito da Clearing House está em reconhecer a evidência de que formar jogadores tem valor económico e esse valor deve circular de forma justa. O risco está em acreditar que a tecnologia, por si só, resolve problemas que continuam a ser, em grande medida, jurídicos.

Em suma, o Regulamento de 2026 confirma que a FIFA Clearing House já não deve ser vista apenas como uma plataforma de pagamentos. É hoje um sistema que combina dados, compliance e responsabilidade. Para os clubes formadores, pode ser uma ferramenta decisiva de proteção económica, mas também exige profissionalização: dados corretos, documentação atualizada, resposta atempada e capacidade para cumprir com avaliações de conformidade.

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