*Em colaboração com Ricardo Magalhães Tavares

A recente decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia no chamado «caso CD Tondela» é uma das mais relevantes dos últimos anos para o direito do desporto nacional e tem origem no acordo alcançado entre a Liga Portugal e os clubes das I e II Ligas durante a pandemia da covid-19

O caso remonta a abril de 2020, quando, no contexto da suspensão das competições provocada pela covid-19, os clubes das I e II Ligas assumiram o compromisso de não contratar jogadores que rescindissem unilateralmente os seus contratos invocando motivos relacionados com a pandemia. O objetivo era claro: evitar um efeito dominó de rescisões que pudesse agravar ainda mais a fragilidade financeira das sociedades desportivas.

A Autoridade da Concorrência entendeu, contudo, que esse acordo constituía uma prática anticoncorrencial no mercado laboral desportivo, considerando tratar-se de um típico acordo no-poach, isto é, um entendimento entre concorrentes para limitar contratações. O litígio acabaria por chegar ao Tribunal de Justiça da União Europeia através de reenvio prejudicial.

E a decisão europeia merece uma leitura cuidadosa.

O Tribunal não declarou automaticamente ilegal o acordo. Pelo contrário, reconheceu que o contexto excecional da pandemia e a necessidade de preservar a integridade das competições desportivas são elementos que podem relevar na análise jurídica. O TJUE admitiu mesmo que o acordo possa revelar-se compatível com o direito europeu da concorrência, desde que o tribunal nacional conclua que a medida foi adequada, necessária e proporcional ao objetivo prosseguido.

Jurisprudência europeia reafirma o futebol profissional como atividade económica

Mas há um ponto essencial que não pode ser ignorado: o Tribunal europeu deixou igualmente claro que estamos perante uma restrição manifesta da concorrência no mercado de contratação de jogadores. E isso é particularmente relevante porque reafirma um princípio cada vez mais presente na jurisprudência europeia - o futebol profissional é uma atividade económica e, como tal, não está imune às regras da concorrência.

A decisão acaba por refletir um equilíbrio interessante. Por um lado, o TJUE reconhece a especificidade do desporto e a realidade extraordinária vivida durante a pandemia. Por outro, recorda que a autonomia regulamentar do futebol tem limites e não pode funcionar como uma exceção permanente ao direito europeu.

E talvez seja precisamente aí que reside o principal impacto deste acórdão.

O futebol europeu habituou-se, durante décadas, a resolver internamente muitos dos seus problemas estruturais. Mas as decisões mais recentes do Tribunal de Justiça demonstram uma crescente intervenção do direito europeu em matérias económicas, laborais e concorrenciais relacionadas com o desporto. O caso do CD Tondela surge como mais um sinal dessa tendência.

O processo regressará agora ao tribunal português, que terá de decidir se o acordo era efetivamente justificável à luz das circunstâncias excecionais da pandemia.

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