Uma decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia abre a porta a que os adeptos ingleses contornem os direitos televisivos. Segundo o organismo, a Football Association Premier League (FAPL), que detém o exclusivo das transmissões dos jogos do campeonato inglês, não pode impedir que as pessoas procurem ofertas mais baratas, do que as que são oferecidas pela BSkyB, no estrangeiro.

Este acórdão surgiu na sequência de um processo desencadeado pela dona de um «pub» em Portsmouth, que foi sucessivamente multada por usar um descodificador grego. O tribunal deliberou: «Toda a legislação que impeça a importação, venda ou utilização de cartões descodificadores estrangeiros é contrária à livre prestação de serviços e não pode ser justificada pela protecção dos direitos de propriedade intelectual ou pelo objectivo de encorajar a ida do público aos estádios.»

Embora o tribunal europeu considere que a transmissão em directo não é abrangida pela protecção de direitos de autor (uma vez que não é uma criação intelectual), a FAPL pode reclamar os direitos sobre a música, vídeos usados na abertura, grafismo e imagens de outros jogos.

Caso a FAPL e a BSkyB mantenham elementos protegidos pelo direito de propriedade, os estabelecimentos comerciais continuarão a necessitar de obter autorização, mesmo que o serviço seja fornecido por um operador estrangeiro. Isto porque é considerada uma «comunicação para o público». Assim, a deliberação beneficia, essencialmente, o adepto comum, que faz utilização doméstica do serviço.