A Direção-Geral de Saúde (DGS) emitiu uma orientação com a lotação e medidas a adotar em recintos desportivos e diz que «a ocupação dos lugares sentados pode ser em conformidade com a capacidade total licenciada do recinto».

Depois de as competições terem sido retomadas sem público, os recintos desportivos passaram a poder acolher um terço da capacidade em 14 de junho e metade em 26 de agosto – data da última atualização da orientação da DGS 009/2021.

«A lotação fixa do recinto desportivo, quando o mesmo não tenha lugares individuais sentados, deve ser objeto de determinação conjunta entre a entidade licenciadora da lotação, a Autoridade de Saúde territorialmente competente e as Forças de Segurança do território», pode ler-se na orientação atualizada esta quinta-feira.

A DGS diz que nos eventos desportivos «o uso adequado de máscara facial é obrigatório», que deve ser mantida até à saída, e «o acesso ao recinto obriga a apresentação de Certificado Digital da UE em conformidade com a legislação em vigor», ou, em alternativa, apresentação da prova de teste negativo.

«O horário de entrada para o evento deve ser alargado, de forma a evitar aglomerados de pessoas e filas de espera extensas, reduzindo e fracionando a afluência de espetadores até ao inicio do espetáculo», diz ainda a mesma orientação.

No documento, a DGS frisa que nos espaços abertos o risco de transmissão do vírus «é inferior ao que ocorre em espaços fechados» e diz que cabe à Autoridade de Saúde local validar as condições para a realização dos eventos desportivos, de acordo com a legislação aplicável.

O parecer técnico destaca ainda que o recinto desportivo, «sempre que seja em ambiente fechado, deve ser ventilado de forma natural», podendo «também ser utilizada ventilação mecânica de ar (sistema AVAC – Aquecimento, Ventilação e Ar Condicionado).»