A Federação Portuguesa de Futebol (FPF) publicou, esta quarta-feira, o regulamento que estabelece as normas para a contratação dos serviços de um intermediário, por parte de um jogador ou clube, para celebrar contrato, renovar ou transferir.

Isto porque deixaram de existir os chamados «agentes FIFA», passando agora essa «função» a ser controlada por cada Federação.

Assim, segundo a FPF,  um agente «é a pessoa singular ou coletiva que, com capacidade jurídica, contra remuneração ou gratuitamente, representa o jogador ou o clube em negociações, tendo em vista a assinatura de um contrato de trabalho desportivo ou de um contrato de transferência».

No entanto, «só podem exercer a atividade de intermediário as pessoas singulares ou coletivas registadas na FPF». Registo esse que pode ser requerido para cada transação ou para toda a época, implicando o pagamento de uma taxa de mil euros, da qual cinquenta por cento reverte a favor do Fundo de Garantia Salarial.

Neste seguimento, será criada a Comissão de Intermediários, composta por dois elementos da FPF, um da LPFP, um do Sindicato dos Jogadores Profissionais de Futebol (SJPF) e um da Associação Nacional de Agentes de Futebol (ANAF). 

Ao que o Maisfutebol apurou, os nomes para esta comissão deverão ser conhecidos na próxima semana. E, assim que o forem, será marcada uma reunião que decorrerá até meados do mês de abril.

De referir, ainda, que apesar de ser um regulamento da FPF, este foi um trabalho conjunto entre os quatro organismos.