A Autoridade para a Prevenção e Combate à Violência no Desporto (APCVD) registou 307 condenações por infrações, até ao dia 29 de fevereiro.

Destas decisões condenatórias existem 131 que já têm carácter definitivo. Quer isto dizer que já foi efetuado o pagamento (integral ou parcial) das coimas aplicadas.

Depois há ainda 48 condenações que aguardam a aplicação da coima, e 50 que foram remetidas para impugnação judicial.

A este número é preciso somar ainda os 78 processos que ficaram pela admoestação, sem qualquer coima.

No total a Autoridade para a Prevenção e Combate à Violência registou 562 processos, o que significa que 255 foram arquivados, embora 79 tenham sido remetidos para o Ministério Público, por serem enquadradas como crime.

Depois há ainda registo de 89 casos que foram arquivados por impossibilidade de identificar o autor, 57 por falta de provas e 30 por outros motivos.

O relatório da APCVD apresenta treze dos casos com decisões condenatória definitiva, aqueles que foram concluídos desde setembro, altura em que a publicação tornou-se obrigatória.

Nesta lista os processos referem-se sobretudo à utilização de material pirotécnico e arremesso de objetos, e as sanções variam entre a admoestação e multas de mil euros, aplicadas em dois dos casos (um por material pirotécnico, precisamente, e outro por prática ou incitamento à violência, racismo, xenofobia ou intolerância).

O relatório da APCVD inclui ainda uma lista com 47 casos em que foi aplicada a medida de interdição de acesso a eventos desportivos, entre medidas cautelares e sanções acessórias.

Também aqui a maior parte dos casos resulta da utilização de material pirotécnico, e a sanção mais pesada foi de 12 meses.