O plenário da Comissão Disciplinar da Liga decidiu julgar indeferidos os recursos apresentados por Boavista e F.C. Porto, relativos às decisões do caso «Apito Final».
A CD baseia esta decisão, entre outros aspectos, no facto de entender que não existem «circunstâncias ou meios de prova novos», o que é considerado um «pressuposto imprescindível».
Boavista e F.C. Porto baseavam os recursos numa decisão do Supremo Tribunal Administrativo, que tinha considerado as escutas telefónicas inválidas, mas a CD da Liga refere que a decisão do STA dizia apenas a um processo de João Bartolomeu, presidente da União de Leiria.
O F.C. Porto invocou ainda que o Tribunal Constitucional tinha considerado as escutas inválidas, mas a Comissão Disciplinar diz que aquele órgão «não se pronuncia nem de perto nem de longe» sobre essa questão. A finalizar, a CD lembra que «a prova assente em escutas telefónicas não foi determinante».
Este era já um recurso apresentado pelos dois clubes a uma anterior recusa de revisão das decisões, por parte da Comissão Disciplinar da Liga.