O plenário de juízes da FPF tinha recorrido para o TC na sequência da decisão do Supremo Tribunal Administrativo, que considerara ilegal o uso de escutas telefónicas no processo que conduziu à condenação de João Bartolomeu e a U. Leira.
O Supremo Tribunal Administrativo tinha intimado o Conselho de Justiça a retirar as escutas do processo e a devolvê-las a João Bartolomeu, algo que o Conselho de Justiça não fez, enquanto apresentou um recurso no Tribunal Constitucional.
No recurso para o Tribunal Constitucional, o Conselho de Justiça argumentou que o Supremo Tribunal recusou a aplicação de norma constante de acto legislativo no acórdão que considerou ilegal o uso de escutas telefónicas.
O Tribunal Constitucional considerou ser falso que o Supremo Tribunal Administrativo tenha recusado a aplicação de qualquer lei no acórdão que emitiu, pelo que nem emitiu decisão sobre o recurso, recusando-se a analisar o mesmo.
O Conselho de Justiça tem agora um derradeiro mecanismo jurídico para evitar que o uso de escutas telefónicas no processo Apito Final seja impedido: pode pedir uma recomendação à Conferência de Juízes do Tribunal Constitucional. Se a Conferência lhe der razão, o Tribunal Constitucional tem mesmo de analisar o recurso.
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