O presidente do Arouca foi absolvido de um crime de fraude fiscal nesta sexta-feira, uma vez que a conduta de Carlos Pinho não é punível criminalmente.
Relativamente aos restantes nove arguidos, o juiz explicou que apenas três (dois singulares e uma sociedade) foram condenados por se ter constatado que a vantagem patrimonial, em cada declaração fiscal, era superior a 15 mil euros, situação na qual a Lei prevê o pagamento de uma contraordenação tributária.
Os dois arguidos singulares foram condenados a quatro e a três anos e 10 meses de prisão – penas suspensas – com a condição de procederem ao pagamento anual de um quinto dos montantes de que se apropriaram, no prazo de cinco anos. Por sua vez, a sociedade foi condenada a 16 mil euros de multa.
O principal arguido no processo era um empresário da construção civil de Arouca, já condenado em 2017 a três anos de prisão suspensa, pela prática do crime de fraude fiscal qualificada.