A Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD) informou, nesta quarta-feira, ter interditado 247 pessoas de acederem a recintos desportivos nos primeiros seis meses deste ano. Destes 247 casos de interdição, em 57% essas medidas foram aplicadas de forma cautelar e 43 por cento como sanções acessórias, após conclusão dos respetivos processos.

Houve ainda 785 processos de contraordenação, neste âmbito. «49 por cento foram decisões condenatórias, 30 por cento decisões de arquivamento (por motivos vários), e 21 por cento decisões de remessa ao Ministério Público (MP), por se verificar concurso com ilícitos criminais», explica a entidade.

De uma forma geral, segundo dados do Ponto Nacional de Informações sobre Desporto (PNID), a autoridade refere que «a presente data estão proibidas de aceder a recintos desportivos aproximadamente 450 pessoas, sendo que a maioria das interdições foram aplicadas pela APCVD e as restantes por tribunais judiciais.»

Em cerca de cinco anos de atividade, a APCVD aplicou aproximadamente 1700 interdições de acesso a recintos desportivos, das quais cerca de 1300 já entraram em vigor. O seu objetivo é o combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos.