A Comissão Disciplinar da Liga indeferiu esta quarta-feira a reclamação apresentada pelo Benfica e por Rui Costa, na sequência da multa aplicada ao clube pela permanência do director desportivo em zona não autorizada, durante a 20ª jornada do campeonato, na Luz, frente ao Leixões.
«Não obstante credenciado para o jogo e inscrito no boletim de constituição da equipa, violou a proibição de acesso a zona reservada - no caso,
zona reservada de acesso à cabina da equipa de arbitragem - quando se dirigiu ao árbitro principal no intervalo do jogo», pode ler-se no comunicado divulgado.
De acordo com os regulamentos apenas é permitida a presença naquele local dos delegados ao jogo das equipas, do director de campo, do director de segurança, do delegado da liga e de elementos das forças de segurança.
Benfica
18 mar 2009, 19:27
Benfica: Comissão Disciplinar rejeita reclamação de Rui Costa
Director desportivo estava em zona não autorizada na Luz
CM
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