A Comissão Disciplinar da Liga indeferiu esta quarta-feira a reclamação apresentada pelo Benfica e por Rui Costa, na sequência da multa aplicada ao clube pela permanência do director desportivo em zona não autorizada, durante a 20ª jornada do campeonato, na Luz, frente ao Leixões.
«Não obstante credenciado para o jogo e inscrito no boletim de constituição da equipa, violou a proibição de acesso a zona reservada - no caso, zona reservada de acesso à cabina da equipa de arbitragem - quando se dirigiu ao árbitro principal no intervalo do jogo», pode ler-se no comunicado divulgado.
De acordo com os regulamentos apenas é permitida a presença naquele local dos delegados ao jogo das equipas, do director de campo, do director de segurança, do delegado da liga e de elementos das forças de segurança.