A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários deliberou a suspensão da negociação das ações da Benfica SAD numa altura em que aguarda a receção de informações relativas a eventuais negócios com vista à venda de capital social da sociedade encarnada.

«O Conselho de Administração da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) deliberou, nos termos do artigo 214º e da alínea b) do n.º 2 do artigo 213º do Código dos Valores Mobiliários a suspensão da negociação das ações Sport Lisboa e Benfica - Futebol SAD, para a incorporação de informação», pode ler-se num dos dois comunicados publicados pela CMVM na manhã desta segunda-feira.

Na outra informação enviada aos mercados, a CMVM sustenta qus nos últimos dias vieram a público «indícios de irregularidades diversas» que podem provocar impacto na sociedade de criar dúvidas sobre a composição acionista da mesma, pelo que estão a ser feitas averiguações.

«Em concreto, a CMVM tem vindo a solicitar esclarecimentos e, sempre que aplicável, a prestação de informação ao mercado a Luís Filipe Vieira, José António dos Santos, John Textor, José Guilherme, Quinta de Jugais e ao Sport Lisboa e Benfica», lê-se.

A entidade reguladora dos mercados informa que, das diligência que efetuou junto de titulares de participações e de outros interessados, foi apurada a «existência de contratos referentes à transmissão de ações cujas consequências em sede de imputação de direitos de voto não foram dadas a conhecer ao mercado».

«Emergem, assim, dúvidas, quanto à transparência das referidas participações qualificadas e em particular, quanto à atual definição da estrutura acionista da Benfica SAD», aponta a CMVM.

No mesmo comunicado, é mencionado que há «fortes indícios» de que o acionista José António dos Santos, um dos quatro detidos na «Operação Cartão Vermelho» e o maior acionista privado da SAD do Benfica, celebrou contratos promessa de compra e venda de ações com outros titulares de participações qualificadas e que elevariam a sua participação de 16 para mais de 20 por cento. Esses contratos, a tornarem-se efetivos, reduziriam de forma muito significativa ou extinguiriam a participação qualificadas de outros acionistas, entre os quais, refere-se, estão o construtor José da Conceição Guilherme e a Quinta dos Jugais, Lda.

Além disso, a CMVM avança que existem «fortes indícios» de que José António dos Santos celebrou um acordo de compra e venda com John Textor, um empresário norte-americano, para a alienação de uma participação de 25 por cento.

José António dos Santos aumentaria assim a suas participações na SAD imediatamente antes de as vender.

É referido que nenhuma das transações, ainda que sujeitas a «condição suspensiva», foi comunicada ao mercado.

«Nestes termos, dada a ausência de cumprimento de deveres de comunicação de participações qualificadas a que se refere o artigo 16.º do Código dos Valores Mobiliários, e existindo fundadas dúvidas sobre a identidade das pessoas a quem possam ser imputados, à presente data, os direitos de voto respeitantes a participações qualificadas na Benfica SAD, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do mesmo Código, a CMVM tomou já medidas no sentido de repor a transparência das referidas participações e responsabilizar os infratores pelos incumprimentos dos deveres de transparência e comunicação ao mercado. Caso a opacidade persista, e até que a transparência seja integralmente reposta, a CMVM poderá determinar a suspensão do exercício do direito de voto e de direitos de natureza patrimonial inerentes às participações qualificadas em causa», justifica a CMVM, que refere que a transparência é uma das «exigências basilares das regras de funcionamento do mercado de capitais» e que, por isso, é exigida a disponibilização ao mercado de informação que os titulares de participações qualificadas ou a Benfica SAD tinham a obrigação de disponibilizar, ainda para mais uma empresa cotada no mercado e numa altura em que há uma oferta pública de subscrição de obrigações em curso.

«A CMVM continuará a acompanhar os desenvolvimentos relevantes com impactos potenciais na Benfica SAD, enquanto sociedade cotada, e na oferta pública de subscrição em curso, com vista a assegurar a disponibilização, por quaisquer meios adequados, de informação relevante ao mercado ou qualquer intervenção em sede de supervisão que se mostre necessária a uma adequada proteção da integridade do mercado e dos investidores», conclui-se.

(artigo atualizado)