O lance da grande penalidade que deu origem ao terceiro golo do Benfica com o Nacional da Madeira, na última jornada da Liga, tem provocado reacções, com o treinador do F.C. Porto, Jesualdo Ferreira, a admitir que o clube está atento à situação. O técnico recordou a sanção aplicada a Lisandro, devido a uma simulação no F.C. Porto-Benfica da época passada. Porém, no entender de José Manuel Meirim, professor de direito desportivo, os casos são diferentes, com base no regulamento disciplinar da Liga, que faz a gravidade do castigo depender se o lance tem ou não influência na atribuição de pontos.
Contactado pelo Maisfutebol, José Manuel Meirim refere que «o que pode estar em causa é um comportamento grave do jogador», que está patente no artigo 122º do Regulamento Disciplinar. De acordo com a interpretação do docente, o argentino do Benfica só poderá ser castigado com uma multa entre 500 a 2 500 euros, isto se a Comissão Disciplinar entender que houve, de facto, simulação de Pablo Aimar.

«Sobre tal matéria dispõem os nºs 2 a 4 do referido artigo», explica José Manuel Meirim, referindo que a situação de Aimar se engloba no número 3 e não no 2, o que prevê a suspensão dos jogadores. A alínea a) do nº2 diz que um jogador é castigado com suspensão quando tiver «provocado uma decisão errada da equipa de arbitragem, mediante a simulação evidente de falta inexistente que conduza à marcação de pontapé da marca de grande penalidade a favor da sua equipa, com benefício para a sua equipa na atribuição final dos pontos em disputa».
Ora, foi por este número 2 que Lisandro López foi castigado pelo lance que originou o 1-1 final no clássico, enquanto o caso de Aimar deu-se quando havia 2-1 no marcador num jogo que terminou 6-1 para os encarnados. Ou seja, de acordo com José Manuel Meirim, a situação do camisola 10 encarnado é prevista no número 3, que preenche todos os requisitos do anterior, menos um: «Não haver benefício para a sua equipa ou prejuízo para a equipa adversária na atribuição final dos pontos em disputa».
Veja AQUI o regulamento disciplinar.