O candidato à presidência do Benfica, João Noronha Lopes, criticou na tarde deste sábado a posição da Mesa da Assembleia Geral (MAG) do Benfica, presidida por José Pereira da Costa, acusando-a de violar «a lei geral e os Estatutos», pelo facto de os sócios não poderem ter apresentado alterações à proposta do Regulamento Eleitoral elaborada pela direção e que acabou por ser reprovada no passado sábado, 27 de setembro.

Com essa reprovação, recorde-se, a MAG do Benfica esclareceu, na passada segunda-feira, que as eleições para a presidência do Benfica, agendadas para 25 de outubro, vão realizar-se à luz do Regulamento Eleitoral de 2021, algo a que Noronha Lopes deixou reparos, apontando à legitimidade do processo atual. O candidato lembrou o que foi precisamente comunicado aquando da divulgação do regulamento eleitoral para as eleições de 9 de outubro de 2021, apontando, por isso, que «o procedimento adotado pela MAG decorre à margem dos Estatutos, que preveem a aprovação de um regulamento eleitoral pelos sócios reunidos em AG».

Efetivamente, e de acordo com os atuais estatutos, aprovados em março, e conforme é indicado no artido 48.º, «as eleições para os órgãos sociais regem-se segundo o disposto em Regulamento Eleitoral, a aprovar em Assembleia Geral, sob proposta da Direção».

De recordar que, a 24 de setembro de 2021, o Benfica divulgou o regulamento para as eleições que se realizariam cerca de duas semanas depois, indicando que o regulamento eleitoral «resultou de um processo de diálogo que decorreu entre a Direção, a Mesa da Assembleia Geral e o Movimento Servir o Benfica» - ou seja, não houve aprovação dos sócios em Assembleia Geral - sendo que competiria a «futuros órgãos sociais a decisão sobre a eventual necessidade de apresentar um novo Regulamento Eleitoral para aprovação da Assembleia Geral de Sócios».

«Os novos Estatutos do Benfica, amplamente debatidos e aprovados por uma esmagadora maioria dos sócios, preveem que as eleições se regem pelo disposto em regulamento eleitoral aprovado em Assembleia Geral, sob proposta da Direção. Acresce que a MAG, em vez de procurar uma solução de consenso entre as candidaturas conhecidas, como se fez em 2021, usurpou o poder de regular as eleições», insistiu Noronha Lopes, no comunicado deste sábado, apontando que «as insuficiências e ambiguidades do texto de 2021, a incerteza quanto ao alcance das adaptações ditadas pelos novos Estatutos e sobretudo a latitude dos poderes arrogados pela MAG, geram a maior apreensão quanto à transparência, segurança e integridade do ato eleitoral».

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O candidato enumerou ainda quatro pontos para que haja «condições mínimas» nas eleições de 25 de outubro. «1. Garantir o acesso imediato, pelas candidaturas, aos cadernos eleitorais, bem como meios de fiscalização dos incidentes de recuperação de número de sócio e de pagamento de quotas atrasadas até 23 de Outubro; 2. explicitação da necessidade de o eleitor apresentar, no momento do sufrágio, para além do cartão de sócio, um documento de identificação válido segundo a lei do foro; 3 concretização dos procedimentos de contagem dos votos nas mesas, bem como os de selagem e transporte, estes para efeitos de recontagem; 4. neutralização do risco de votação duplicada e fraude eleitoral, mediante a impressão dos cadernos eleitorais e da criação de um protocolo de baixa do eleitor após o exercício do direito de voto», mostrando «inteira disponibilidade» da sua candidatura para trabalhar «com a MAG e as demais candidaturas numa solução de consenso que mitigue os problemas de segurança jurídica, legitimidade democrática e integridade eleitoral que decorrem da actuação unilateral da MAG».

O regulamento eleitoral de 2021, o que estará em vigor, estipula no seu artigo 18 que «a votação será efetuada por meio de voto físico em papel e depositado na respetiva urna, em cada mesa de voto». Esse mesmo regulamento acrescenta que «o direito de voto presencial será exercido na sede do Sport Lisboa e Benfica e noutros locais de Portugal Continental, nos termos a definir pela Mesa da Assembleia Geral, respeitando os Estatutos e o presente Regulamento».

Na passada terça-feira, um dia depois de esclarecer que as eleições de 25 de outubro iriam decorrer de acordo com o regulamento de 2021, o Benfica publicou a convocatória para a Assembleia Geral Eleitoral, enumerando as secções de voto no Continente, Regiões Autónomas e Estrangeiro.

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