A acusação deduzida pela Comissão de Instrutores da Liga, que levou o Conselho de Disciplina a interditar o Estádio da Luz por quatro jogos, dá como provado que o Benfica tinha conhecimento da atividade das claques No Name Boys e Diabos Vermelhos, continuando a dar-lhes apoio.

O Benfica, recorde-se, criticou fortemente a Comissão de Instrutores em comunicado, o que levou o Maisfutebol a tentar perceber os argumentos desta para aconselhar a interdição da Luz.

Ora os jogos objeto de queixa do Sporting aconteceram entre 14 de janeiro e 4 de abril, sendo todos no Estádio da Luz, para a Liga 2016/17 e em jornadas seguidas.

Foram sete esses jogos, como já se referiu: Benfica-Boavista, Benfica-Tondela, Benfica-Nacional, Benfica-Arouca, Benfica-Desp. Chaves, Benfica-Belenenses e Benfica-FC Porto.

Depois de analisar os elementos de prova apresentados pelo Sporting, e que passavam por imagens televisivas dos referidos jogos, fotografias, cópias de jornais e prints das redes sociais das claques, elementos esses aos quais a Comissão de Instrutores juntou o acórdão do castigo de um jogo de interdição da Luz decretado pelo IPDJ, também pelo apoio a claques ilegais (num processo que está no TAD), a Comissão de Instrutores deduziu acusação num documento de 34 páginas.

Estádio da Luz interditado quatro jogos (mas Benfica vai recorrer)

A referida acusação começa por referir, entre outras coisas, que «é pública e notória a organização dos grupos de adeptos [No Name Boyes e Diabos Vermelhos], fazendo os mesmos questão de publicitar a sua atividade, bem como de demonstrar a sua organização, mobilização e associação», particularmente através das páginas oficiais do Facebook, pode ler-se.

Logo a seguir é acrescentado que o Benfica «tem (e tinha) cabal conhecimento de que os Grupos organizados de Adeptos (No Name Boys e Diabos Vermelhos) não se encontram (nem encontravam, à data dos jogos objeto dos presentes autos) constituídos como associação, nem se encontram (nem encontravam) registados no Instituto Português do Desporto e Juventude.»

Apesar disso, argumenta a Acusação, o Benfica manteve o apoio às claques como anteriormente, o que a Comissão de Instrutores deu como provado através da análise dos documentos de prova.

«No decurso dos jogos em apreço nos autos foram, nas bancadas do Estádio do Luz, designadamente na bancada onde se concentram os adeptos afetos ao GOA No Nome Boys, ostentadas bandeiras de grandes dimensões», justificam os instrutores da Liga, juntando ao documento vários fotogramas, da transmissão da BTV, de adeptos da claque a agitar bandeiras com a cara de Cosme Damião e com o símbolo do Benfica.

As únicas referências ao nome da claque estão numa tarja colocada no espaço entre Piso 0 e Piso 1 e numa outra tarja utilizada no jogo com o FC Porto, que dizia «Honrem o Manto Sagrado» em que os dois N’s surgem virados do avesso, em referência ao símbolo da claque.

A presença, porém, destas tarjas e bandeiras no espaço habitualmente ocupado pelo No Name Boys é suficiente para a Acusação concluir que o Benfica presta apoio à claque.

«A Arguida concedeu facilidades de utilização das suas instalações para que tais GOA façam entrar e ostentem, no Estádio da Luz, as referidas bandeiras e faixas de grandes dimensões», pode ler-se no documento, que cita o Oficial de Ligação dos Adeptos do Benfica a dizer, em depoimento, que estas bandeiras e tarjas são introduzidas no estádio no dia anterior ao jogo para serem fiscalizadas.

«A introdução, em recintos desportivos, de faixas e bandeiras de grandes dimensões é uma situação que se encontra vedada aos espetadores comuns dos eventos desportivos e, especificamente, aos normais frequentadores dos estádios de futebol.»

Ora por estar o Benfica a apoiar (no entendimento da Acusação) as claques não legalizadas e por não ter um relatório de segurança adaptado à permanência de claques nas bancadas, os Instrutores concluem o Benfica «atenta contra a segurança dos agentes desportivos e dos espetadores, a tranquilidade e segurança públicas e a imagem e bom nome das competições de futebol.»

Benfica interpõe providência cautelar após interdição da Luz

Mais do que isso, acrescenta a Acusação, o Benfica está em falta com a formalização dos apoios dados à claques «em protocolo, válido para cada época desportiva, protocolo esse que deve ser facultado pelo promotor às autoridades competentes».

Por tudo isto, é concluído que «resulta suficientemente indiciado que o Benfica cometeu, em concurso real, sete infrações disciplinares, punível, cada uma, com a sanção de interdição do seu recinto desportivo, a fixar entre o mínimo de um e o máximo de três jogos.»

Recorde-se que a Comissão de Instrutores considerou uma infração por cada jogo alvo de queixa do Sporting, o que abria espaço para o Conselho de Disciplina castigar o Benfica com um total de entre sete e 21 jogos de interdição.

O Conselho de Disciplina aceitou a instrução do processo e a sugestão de interdição da Luz, mas optou por juntar todos os jogos em cúmulo jurídico, decretando de quatro jogos de suspensão.

O Benfica já anunciou que vai recorrer para o TAD e apresentar uma providência cautelar para pedir a suspensão do castigo enquanto não houver análise ao recurso, o que deve adiar uma decisão para a próxima época: isto porque a FPF não se vai opor ao efeito suspensivo do recurso.