O Tribunal Arbitral do Desporto revogou as interdições do Estádio da Luz aplicadas pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol, por apoio indevido a grupos organizados de adeptos.

Em causa está um castigo de quatro jogos de interdição, aplicado em fevereiro de 2019, e outro de um jogo, aplicado em abril do mês ano.

O TAD entende que «compete exclusivamente ao Instituto Português do Desporto, I.P. (actualmente, à Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto - APCVD) sancionar a concessão de apoios indevidos a grupos organizados de adeptos».

O acórdão do TAD vai mesmo mais longe, ao considerar que «a aplicação de uma sanção pela Federação Portuguesa de Futebol a um promotor de um espectáculo desportivo que, em seu entender, concedeu apoios indevidos a grupos não organizados de adeptos, com base no art. 118º do Regulamento de Disciplina da Liga Portuguesa de Futebol Profissional [ndr. relativo a "inobservância qualificada de outros deveres"], configura um acto inquinado pelo vício de incompetência absoluta, sendo, consequentemente, nulo».