O Supremo Tribunal Administrativo negou provimento a um recurso apresentado pela Federação Portuguesa de Futebol contra o Benfica, num caso relacionado com críticas na newsletter do clube encarnado a 22 de fevereiro de 2021 contra arbitragens nos jogos frente a Moreirense e Farense.

Em julho de 2021, o Conselho de Disciplina da FPF multou o Benfica em 20,4 mil euros pelas expressões utilizadas. As águias recorreram da decisão para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) que, a 11 de março de 2022, julgou procedente o recurso, anulando a multa.

A Federação recorreu para o Tribunal Central Administativo do Sul que, por acórdão de 2 de Junho de 2022, negou provimento ao recurso. Inconformada, a FPF apresentou novo recurso, desta vez para o Supremo Tribunal Administrativo, o qual foi admitido por acórdão de 29 de Setembro de 2022.

«Foi-nos sonegada uma grande penalidade evidente», «[a equipa] foi, novamente, prejudicada pela equipa de arbitragem» ou «torna-se óbvio que a verdade desportiva não tem sido defendida». Perante expressões como estas, a Federação Portuguesa de Futebol considera que o Benfica levou suspeição sobre a atuação dos referidos elementos de arbitragem.

O Supremo Tribunal Administrativo, que apresentou decisões anteriores como prova de jurisprudência, considera por seu turno que «o comentário técnico do jogo e das decisões de arbitragem nele praticadas, sempre que se limite a apontar erros técnicos, não consubstancia o ilícito previsto e punido pelo artigo 112.º, n.º 1 do RDLPFP 2020. Tal violação terá de consubstanciar-se numa afirmação de que os erros se fundaram numa intencionalidade dolosa para favorecer ou prejudicar alguma das equipas».

Por isso, como pode ler-se no acórdão, «acordam os Juízes da Secção de Contencioso Administrativo em negar provimento ao recurso» apresentado pela Federação.