O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) julgou improcedente o recurso que o Benfica apresentou da multa de 1.836 euros aplicada após comunicado que visava o árbitro Fábio Veríssimo, publicado antes da Supertaça 2025 frente ao Sporting.

Recordamos que o Benfica fez uma publicação na rede social X, na véspera da Supertaça, intitulado «erros célebres», a propósito da nomeação de Fábio Veríssimo para o jogo que determinou o primeiro troféu da temporada, em que a equipa da Luz, ainda liderada por Bruno Lage, bateu o Sporting por 1-0.

«O Colégio Arbitral delibera, por maioria, no sentido da improcedência do pedido do Demandante (Benfica), absolvendo-se a Demandada (Federação Portuguesa de Futebol), e, em consequência, no sentido da manutenção do Acórdão proferido pela Demandada na ordem jurídica», pode ler-se na decisão do TAD.

Na base da sua decisão, o TAD sustenta que o Benfica não tem razão quando se escuda na liberdade de expressão e na legalidade dos argumentos que apresentou, justificando a sua decisão nas alíneas n.º1 do artigo 77.º e n.º 1 do artigo 75.º do Regulamento Disciplinar da Federação Portuguesa de Futebol.

Os referidos artigos preveem que um clube incorre numa multa ao dirigir-se através de qualquer meio de expressão, formular juízo, praticar facto ou, ainda que sob a forma de suspeita, imputar facto ofensivo da honra, consideração ou dignidade da FPF, de árbitros, de dirigentes, ou outros.

Além da manutenção da multa de 1.836 euros, o Benfica terá ainda de pagar as custas do processo, fixadas pelo TAD em 4.150 euros, a que acresce o IVA à taxa legal.

TAD suspende castigo aplicado ao presidente do Vitória

Entretanto, o TAD também suspendeu o castigo de 75 dias aplicado ao presidente do Vitória de Guimarães, António Miguel Cardoso, na sequência das declarações que o dirigente fez após a derrota diante do Benfica (0-3) a 2 de novembro de 2025.

Já depois do final do jogo relativo à 10.ª jornada da Liga, António Miguel Cardoso criticou o árbitro João Pinheiro por atribuir cartão amarelo ao benfiquista Sudakov após falta sobre Samu e vermelho ao vitoriano Fabio Blanco após falta sobre Leandro Barreiro.

«Já não tenho dúvidas de que os lances protagonizados pelo Sudakov e pelo Fabio Blanco, com as camisolas contrárias, seriam ajuizados de outra forma, sem motivos para discussão. O primeiro receberia ordem de expulsão, o segundo apenas seria penalizado com cartão amarelo. Teríamos ido com o jogo empatado e com mais um jogador para o intervalo», destacou o dirigente.

«Assim, à luz dos fundamentos expostos, o Colégio Arbitral delibera, por unanimidade, decretar a medida cautelar de suspensão da execução da sanção disciplinar de suspensão de 75 dias aplicada ao demandante», lê-se no documento publicado no site oficial do TAD.

Segundo o documento, a FPF vinca que «as ofensas a agentes de arbitragem são sempre sujeitas a uma apreciação casuística, detalhada e contextualizada», invocando acórdãos anteriores do TAD e jurisprudência do Tribunal Central Administrativo do Sul para defender o castigo.

Já o presidente do Vitória de Guimarães realçou que as declarações foram proferidas ao «abrigo da liberdade de expressão», que o castigo o iria impedir de exercer a sua função na plenitude durante um período correspondente a dez jogos da equipa principal de futebol, sem «reposição ou compensação a posteriori».

O Colégio Arbitral reconhece, no documento, que António Miguel Cardoso é, com «probabilidade séria», «titular do direito de que se arroga» e que são «graves e irreparáveis os prejuízos que podem resultar da aplicação de uma suspensão de 75 dias, seja a nível laboral seja ao nível de exercer as funções inerentes ao cargo que exerce».