A UEFA anunciou a suspensão provisória de Prestianni por um jogo das competições europeias, na sequência de alegados insultos racistas dirigidos a Vinicius Jr. no encontro entre o Benfica e o Real Madrid, a 17 de fevereiro.

A decisão impede o jogador de participar na segunda mão do play-off de acesso aos oitavos de final da Liga dos Campeões, mas não representa ainda um castigo definitivo.

O organismo europeu baseou-se no artigo 14 do Regulamento Disciplinar, que trata de comportamentos racistas ou discriminatórios. Este artigo estabelece que «qualquer pessoa que insulte a dignidade humana» com base, por exemplo, na raça ou cor da pele, pode ser punida com uma suspensão mínima de dez jogos ou outro período considerado adequado.

O mesmo artigo vai mais longe. Se o comportamento discriminatório for praticado por adeptos, o clube ou federação responsável pode ser punido com multa e, no mínimo, fecho parcial do estádio ou proibição de venda de bilhetes aos seus adeptos visitantes.

Em casos mais graves, os órgãos disciplinares podem determinar jogos à porta fechada, encerramento total do estádio, derrota administrativa, dedução de pontos ou até desqualificação da competição.

No entanto, o simples facto de o artigo 14 existir não significa que a sanção em relação ao jovem argentino já esteja aplicada, isto porque ainda é necessária a conclusão da investigação e uma decisão formal dos órgãos disciplinares do organismo que tutela o futebol europeu.

No caso concreto, a UEFA fala numa violação «prima facie» do artigo em causa, expressão jurídica que significa que, numa análise preliminar, há indícios suficientes para justificar uma medida cautelar. A suspensão agora anunciada é preventiva, ou seja, serve para salvaguardar o processo enquanto decorre a investigação.

Só depois de concluída essa fase é que será tomada uma decisão final, podendo confirmar-se uma sanção pesada, aplicar-se um castigo diferente ou até não haver qualquer punição disciplinar.