O Benfica foi absolvido de um castigo de jogo à porta fechada, imposto pela Autoridade para a Prevenção e Combate à Violência no Desporto (APCVD) devido ao alegado apoio de grupos organizados de adeptos não registados. O clube encarnado recorreu da decisão e foi absolvido pelo Juízo Local Criminal de Lisboa.

«Destarte, é inexorável concluir que as condutas adoptadas pela Recorrente não consubstanciam actos de apoio proibido, nos termos e para os efeitos da Lei n. 39/2009, de 30 de Julho. Entende também este Tribunal que, não se mostrando preenchido, em nenhuma das alegadas infracções, nem o elemento objectivo, nem o elemento subjectivo do tipo contraordenacional, cumpre absolver a Recorrente», pode ler-se.

Entre os argumentos da APCVD que foram dados como provados estavam, entre outros, imagens captadas pelas câmaras de vigilância que mostravam adeptos dos No Name Boys a entregar malas com material coreográfico, que foi depois colocado nas bancadas da Luz. O organismo referia ainda que tanto os No Name Boys como os Diabo Vermelhos ocupavam zonas específicas do estádio em todos os jogos.

Além disso, são apresentadas como argumento - também provado - notícias de novembro de 2019, que davam conta da presença de Luís Filipe Vieira, à data presidente das águias, no 37.º aniversário dos Diabos Vermelhos, onde tirou uma fotografia com um cachecol do grupo. Existe ainda outra fotografia que circula na Internet, em que Vieira surge com um cachecol com «NN».

Por outro lado, o tribunal não deu como provado que a «introdução e exibição em recintos desportivos de faixas de grandes dimensões» esteja «vedada aos espectadores comuns». Também não ficou provado o «apoio material a estes grupos».

O Benfica defendia que a afixação das faixas obedecia a várias regras, desde a apresentação prévia do desenho da mesma à ausência de «carácter racista, xenófobo ou violento».

Os Diabos Vermelhos e os No Name Boys correspondem a marcas registadas junto do Instituto Nacional de Propriedade Institucional. Ora, o Benfica apontava que «a exibição de marcas registadas não pode ser genericamente impedida» e, por isso, «os sócios afetos às referidas claques podem utilizar o recinto nos mesmos termos que os demais».

O tribunal deu, então, razão ao clube encarnado, já que «não se pode concluir que, ao permitir a entrada de faixas e tarjas para os setores das claques acima indicadas, a Recorrente promove uma discriminação positiva dos mesmos em relação aos demais adeptos». O Juízo Local Criminal de Lisboa sublinha ainda que «tais facilidades de acesso são obrigatórias por lei».

O referido tribunal conclui também que «os adeptos inseridos em GOA não deixam de ser adeptos e têm direito a aceder a qualquer local do estádio», desde que tenham o bilhete válido para o respetivo lugar. É reforçado ainda que o material coreográfico «entra apenas em sectores específicos do estádio», que «coincidem» com os habituais lugares dos adeptos conotados como No Name Boys e Diabos Vermelhos, mas esse «acesso e permanência» não deve ser confundido com «apoio» por parte do clube aos grupos de adeptos não registados.

[artigo atualizado]