O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol abriu esta terça-feira um processo disciplinar a Samaris.

Na base deste processo disciplinar esteve o facto da Comissão de Instrução e Inquéritos da Liga ter considerado que não devia abrir um processo sumário ao grego do Benfica: os processos sumários têm uma moldura penal máxima de um mês de suspensão e o jogador deveria ser julgado tendo por base uma moldura penal superior, até dez jogos de castigo, considerou a Comissão de Instrução e Inquéritos.

Nesse sentido respondeu à queixa do Sporting não fazendo nada e enviando um despacho a referir isso mesmo ao Conselho de Disciplina da Federação.

Ora o Conselho de Disciplina da Federação esteve esta terça-feira reunido entre as 14 e as 17 horas, não tendo durante esse período chegado qualquer comunicação da Liga. Mais tarde, por volta das 18 horas, o despacho da Comissão de Instrução e Inquéritos deu entrada nos serviços federativos e José Manuel Meirim regressou para instaurar então o processo disciplinar.

Importa sublinhar que Meirim decidiu na semana passada não abrir qualquer expediente em relação a Jonas e a Samaris, como o Sporting também pediu, por ter consultado o árbitro do jogo que lhe referiu ter visto as infrações dos dois jogadores e decidido em conformidade.

Já esta semana, o presidente do Conselho de Disciplina voltou a consultar o árbitro, neste caso Tiago Martins, que esteve no Moreirense-Benfica, que lhe comunicou não ter visto nada, pelo que foi então aberto o processo disciplinar.

Refira-se que também Edson Farias, do Feirense, viu ser-lhe instaurado um processo disciplinar por «eventual agressão a outro jogador», exatamente como no processo de Samaris, estando neste caso em causa um murro em Gamboa, do Sp. Braga, no jogo da passada sexta-feira.

Os dois processos disciplinares vão ser encaminhados esta quarta-feira para a Liga, onde a Comissão de Instrução e Inquéritos ficará responsável por fazer todas as diligências processuais.

Resta dizer que o processo disciplinar por alegada agressão a outro jogador tem uma moldura penal que pode ir de um jogo de suspensão a dez jogos de suspensão, enquanto o processo sumário tem uma moldura máxima de 30 dias de suspensão, e no máximo quatro jogos, portanto.

Por outro lado, o processo disciplinar tem prazos mais longos para correr e é passível de recurso, pelo que a decisão pode demorar mais tempo.