O Tribunal Constitucional rejeitou o recurso do FC Porto para afastar o juiz Eduardo Pires, do Tribunal da Relação do Porto, a quem foi distribuído o processo cível relativo à divulgação de e-mails do Benfica.

Em causa, recorde-se, estava um recurso interposto pelo FC Porto depois do presidente do Tribunal da Relação do Porto (TRP) ter negado o pedido de escusa apresentado pelo juiz Eduardo Pires, com fundamento no facto deste último assumir ser sócio do Benfica e acionista da Benfica SAD.

Em junho do ano passado, o FC Porto recorreu para o TRP, depois de ter sido condenado na primeira instância ao pagamento de cerca de dois milhões de euros pela divulgação de emails no programa Universo Porto da Bancada, do Porto Canal, entre abril de 2017 e fevereiro de 2018.

O recurso foi distribuído ao juiz desembargador Eduardo Pires que, por ser sócio do Benfica, apresentou um pedido de escusa de intervir neste processo, justificando que é sócio do Benfica há mais de 50 anos e que recebeu, em março de 2019, o emblema Águia de Ouro, sendo também acionista da SAD e frequentador assíduo do Estádio da Luz.

Em janeiro deste ano, o presidente do TRP, Nuno Ataíde das Neves, julgou «improcedente o incidente de escusa» e manteve o recurso do FC Porto nas mãos de Eduardo Pires. Ataíde das Neves sustentou ser adepto fervoroso do Benfica, titular de Águia de Ouro e portador de Red Pass não significa ser mais do que «um adepto do coração», acrescentando que «o facto de ser do coração não lhe tolhe a razão, não quebra a sua imparcialidade e a sua isenção como juiz».

Em face disto, o FC Porto recorreu para o Tribunal Constitucional, alegando quatro questões de inconstitucionalidade «por violação do princípio da imparcialidade judicial» (do juiz), mas o Constitucional decidiu rejeitar o recurso, sublinhando que lhe compete apenas apreciar normas.

Recorde-se que neste processo o Benfica reclamava o pagamento de 17,7 milhões de euros pela divulgação não autorizada dos emails, tendo o Tribunal Cível do Porto condenado o FC Porto e o diretor de comunicação Francisco J. Marques no pagamento de 523 mil euros por danos emergentes e de 1,4 milhões de euros por danos não emergentes.