Rui Costa vai ser constituído arguido por uma transferência de cerca de 76 mil euros com origem no Lokomotiv de Moscovo e que envolve a parte de uma dívida referente a German Conti.

A investigação do Ministério Público visa suspeitas de violação das medidas restritivas aprovadas pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela União Europeia (UE) em relação ao dinheiro proveniente da Rússia, assim como uma suspeita de crime de branqueamento de capitais, tal como pode ler na CNN Portugal. A transação foi feita diretamente da conta do clube russo para a do Benfica, no BCP, e terá sido detetada pelo banco, tendo o Ministério Público ordenado a suspensão da mesma.

Segundo a legislação em vigor no país, a violação das medidas restritivas internacionais pode ser punida com uma pena de prisão de um a cinco anos. Em caso de negligência, a lei estabelece uma multa de até 600 dias.

Fonte ligada à defesa da SAD do Benfica adiantou que o pagamento se refere à primeira tranche da dívida que o Lokomotiv teria devido à transferência do defesa-central argentino, que as águias contrataram ao Cólon, no verão de 2018, a troco de 3,5 milhões de euros. O negócio acabou por ficar mais caro, já que o investimento total rondou os 4,721 milhões de euros.

Recorde-se que, na temporada de 2018/19, German Conti apontou um golo nos dez jogos que realizou com a camisola das águias. Acabou por ter sucessivos empréstimos, quer para o México (Atlas), quer para o Brasil (Bahia e América Mineiro), antes de sair para os russos do Lokomotiv Moscovo, a troco de 300 mil euros.

Entretanto, as águias já reagiram ao sucedido e, em comunicado, asseguram que a venda do jogador e o pagamento bloqueado pelo Ministério Público «não eram do conhecimento ou responsabilidade de Rui Costa». Além disso, explicam também que, mal tomaram conhecimento do «entendimento do Ministério Público», fizeram «cessar os efeitos do contrato» e recusaram «receber qualquer pagamento».

Leia aqui o comunicado do Benfica na íntegra:

1.⁠ ⁠O Sport Lisboa e Benfica cedeu um jogador sem contrapartida financeira, na época de 2022/23, a um clube de futebol russo;

2.⁠ ⁠Na época seguinte, o clube russo vendeu esse jogador a um terceiro clube. Como o Sport Lisboa e Benfica era detentor de uma percentagem do passe do atleta, o clube russo transferiu para o Benfica o montante correspondente àquela percentagem: 70 mil euros.

3.⁠ ⁠⁠A transferência em causa foi validada pelo TMS da FIFA;

4.⁠ ⁠⁠Quando se tomou conhecimento do entendimento do Ministério Público, de que na data da transferência o clube estaria abrangido por sanções da União Europeia, o Benfica imediatamente fez cessar os efeitos do referido contrato e recusou receber qualquer pagamento;

5.⁠ Quer a venda do jogador que deu lugar ao pagamento do valor acima referido ao Benfica, quer o pagamento daquele valor, que viria a ser bloqueado por ordem do Ministério Público, não eram do conhecimento ou da responsabilidade do Presidente Rui Costa;

6.⁠ ⁠⁠A notificação do Ministério Público foi feita ao legal representante do Sport Lisboa e Benfica, que é o Presidente Rui Costa;

7.⁠ ⁠⁠A data para inquirição coincidia com a data de apresentação do plantel para a presente época bem como da reunião do Plenário dos Órgãos Sociais, agendada para apreciar a proposta de alteração estatutária, pelo que, feita essa prova, o Ministério Público entendeu adiar a diligência. Aguarda-se novo agendamento;

8. Nem o Clube, por via dos seus serviços, nem a instituição financeira que acompanhou a questão, na altura, identificaram alguma anomalia na operação.