O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) julgou procedente o recurso apresentado por Rui Costa, relativamente a uma multa imposta pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (CD) por palavras sobre arbitragem após a derrota frente ao Gil Vicente, na temporada transata.

Na altura, o CD multou o presidente do Benfica em 1150 euros.

O dirigente recorreu posteriormente para o TAD, o qual foi aceite, sem voto vencido: o próprio árbitro indicado pela Federação votou favoravelmente à decisão. O Conselho de Disciplina terá agora de suportar os custos deste processo, no valor de 5012 euros.