O propalado direito que o Conselho de Justiça terá dado ao Boavista de regressar à Liga pode não ser tão líquido quanto isso: pelo menos existem dúvidas nesta altura. Em causa está um acórdão do mesmo Conselho de Justiça de 2009, o qual não foi alvo de recurso e por isso manter-se-á em vigor.

Recorde-se que o Conselho de Justiça anunciou ter dado provimento a um recurso do Boavista, o qual surge fundamentado na prescrição do procedimento disciplinar que condenou os axadrezados. No entanto, o recurso analisado referiu-se às decisões do mesmo Conselho de Justiça de 2008.

Segundo foi possível saber, há uma decisão posterior do mesmo Conselho de Justiça, a qual data de 2009, e que essa sim é que está a valer na justiça desportiva. O próprio acórdão ontem revelado, no ponto 9, lembra que há uma decisão posterior que não pode ser apreciada no presente processo.

No acórdão de 2009, a que o Maisfutebol teve acesso, era referido o cúmulo jurídico dos dois acórdãos anteriores (os tais que foram revogados), sendo mantida a descida de divisão do Boavista, mas revistas as penas de multa e suspensão de João Loureiro, que foram ambas diminuídas.

Ora por isso, e porque o Boavista não apresentou recurso sobre este acórdão, fazendo-o apenas sobre os anteriores, será esta decisão de descida do Boavista que se mantém em vigor. O clube não pode de resto pedir mais recurso sobre o acórdão de 2009, por já ter prescrito o prazo para tal.

Por isso poderá apenas invocar a nulidade do mesmo em tribunal, o que levaria o caso de volta à justiça civil e ameaçaria acrescentar alguns capítulos à novela. Para Lúcio Correia, especialista em direito desportivo, a decisão do Conselho de Justiça servirá só para limpar a imagem do Boavista.

«A própria decisão do Conselho de Justiça que foi agora tomada refere que a matéria da reintegração do Boavista nas provas profissionais já foi decidida no próprio processo em causa, um processo de 2009. A decisão do Conselho de Justiça salvaguarda portanto essa impossibilidade.»

Em declarações ao Maisfutebol, Lúcio Correia frisa ainda que «o espírito da lei diz expressamente que os efeitos desportivos proferidos após a última decisão das instâncias desportivas devem ser salvaguardados, o que significa que não é possível anular as decisões tomadas anteriormente.»

Opinião diferente tem José Manuel Meirim. O professor de Direito do Desporto, em declarações à Lusa, garante entender que o Boavista deve ser integrado de imediato nas provas profissionais. José Manuel Meirim não atribuiu qualquer significado ao facto de haver um acórdão posterior.

«O acórdão de 2009 não terá qualquer influência na substância da decisão do Conselho de Justiça quanto à extinção do procedimento disciplinar relativo ao Boavista«, garantiu, sem mais explicações. Ora por aqui já se vê como a situação não é pacífica: anunciam-se mais episódios.

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