O processo relaciona-se com negócios de automóveis e conduziu Sérgio Silva à condenação por dois crimes de falsificação de documentos, de acordo com a Agência Lusa. O juíz deu por provado que o arguido falsificou a assinatura de outras pessoas num cheque e num contrato bancário.
Sérgio Silva acumula ainda um crime de burla, ao levar um inivíduo a assinar um contrato mútuo com fiança com uma entidade bancária, mas assegurando que se tratava de uma simulação de crédito.
O arguido negou sempre a prática dos factos, o que «acabou por agravar» a pena aplicada. O juíz classificou as provas periciais à letra como «prova fortíssima» e acusou Sérgio Silva de mentir «quase em compulsividade» e de «agir em total alheamento da realidade e do mundo». «Deixe-se de holofotes e de luzes da ribalta, que não levam a lado nenhum», aconselhou o juíz.
Vieira Novo, advogado de defesa, ainda não decidiu se irá recorrer da sentença pela necessidade de, primeiro, «a ler com mais atenção».
Sérgio Silva já tinha sido condenado pelo Tribunal de Viana do Castelo, em 2004, pelo crime de emissão de cheque sem provisão. A apresentação como salvador do Boavista levantou de imediato dúvidas quanto ao seu trajecto empresarial.
Após prometer um investimento de 38,5 milhões de euros nos axadrezados e de se deslocar ao Estádio do Bessa com eventuais cheques para resolver os problemas do clube, Sérgio Silva foi detido e conduzido às instalações da PJ para prestar declarações.
O Tribunal de Instrução Criminal do Porto aplicou termo de identidade e residência, indiciando-o dos crimes de burla e falsificação de documento.
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