A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) determinou o lançamento, por parte do empresário espanhol Gérard Lopez e da sociedade Jogo Bonito, de uma oferta pública de aquisição (OPA) obrigatória sobre a «totalidade das ações representativas do capital social da Boavista SAD».

A decisão do regulador do mercado, anunciada ao final da tarde desta segunda-feira, surge após ter sido concluído que Gérard Lopez detém mais de 50 por cento do capital social da SAD dos axadrezados, através da sociedade em questão. Lopez detém 90 por cento do capital da Jogo Bonito.

Na base está um contrato de compra e venda - cuja cópia foi recebida pela CMVM a 17 de agosto, com data de 28 de julho - de «ações que representam uma posição de controlo» no capital da SAD do Boavista. O regulador nota que o Boavista transmitiu, à Jogo Bonito, 50,78 do capital da SAD (1.777.300 ações) à Jogo Bonito, algo que determinou agora o lançamento da oferta.

Contudo, sublinha o regulador, as entidades envolvidas, «reiteradamente alertadas pela CMVM para a necessidade de cumprimento atempado» de «deveres de comunicação», não o fizeram «até à presente data».

Devido a esse incumprimento de dever de comunicação de participação qualificada superior a 50 por cento, a CMVM vai «aprovar um projeto de decisão de falta de transparência das participações qualificadas do Boavista Clube, Jogo Bonito e Gérard Lopez no capital social da Boavista SAD» e avançar com «as necessárias audiências dos interessados daquelas entidades». «Podem pronunciar-se sobre o projeto de decisão no prazo de 30 dias úteis, apresentando prova destinada a esclarecer os aspetos suscitados, ou tomando medidas com vista a assegurar a transparência da titularidade das participações qualificadas em causa», aponta.

Na mesma nota, a CMVM refere que o empresário espanhol fica inibido dos direitos de voto sobre a SAD do Boavista «durante cinco anos», algo que cessará «com a publicação de anúncio preliminar de oferta pública de aquisição mediante contrapartida não inferior à que seria exigida se o dever tivesse sido cumprido atempadamente».

Além disto, e concluindo, a CMVM vinca que «se os elementos disponibilizados ou os esclarecimentos prestados em sede de audiência prévia não forem suficientes para tornar transparente a participação em causa, a CMVM tomará a decisão de considerar não transparentes as participações qualificadas do Boavista Clube, Jogo Bonito e Gérard Lopez no capital social da Boavista SAD, com a consequente e imediata suspensão da totalidade dos direitos de voto e direitos de natureza patrimonial (com exceção do direito de preferência em aumentos de capital) associados àquelas participações».