O Boavista tem até sexta-feira para pagar uma caução de 99 mil euros que lhe foi aplicada por impedimento de contratação de jogadores que rescindiram unilateralmente devido à covid-19, sob pena de ver pedida a penhora das suas contas bancárias.

Num despacho do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, citado pela Lusa, a juíza Mariana Gomes Machado determinou a emissão, imediata, da guia para pagamento voluntário dos 99.000 euros aplicados pela Autoridade da Concorrência (AdC) ao Boavista, no processo em que foram condenadas 31 sociedades desportivas e a Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) em coimas que totalizaram 11,3 milhões de euros.

Se não cumprir o prazo determinado pelo Tribunal, o Boavista será alvo de execução, tendo o procurador Paulo Vieira advertido, em dezembro, que se a caução prestada não puder ser executada no imediato, o MP avança com a penhora de contas bancárias no valor integral das coimas.

A SAD do Boavista foi a única das recorrentes das coimas aplicadas pela AdC que não cumpriu o acordado na audiência que decorreu no TCRS, no passado dia 7 de dezembro, na qual foi estipulada a data de 20 de janeiro como prazo para prestação das cauções acordadas, no caso 30% (29.700 euros).