Um tribunal do Rio de Janeiro condenou esta quarta-feira a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) a indemnizar um adepto em cerca de 1250 euros, devido à anulação do jogo entre Fluminense e Juventude, do campeonato brasileiro de 2005.
Esta foi uma das onze partidas dirigidas por Edilson Pereira de Carvalho e que foram anuladas, devido ao envolvimento do árbitro numa rede de apostas ilegais. Bruno Barcellos exigiu uma indemnização, por ter gasto dinheiro numa viagem de 1400 km entre o Rio de Janeiro e Caxias do Sul, para assistir a uma partida que seria depois anulada e repetida.
A CBF alegou que não tinha responsabilidades na anulação das partidas, uma vez que se tinha tratado de uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça Desportiva, mas os juízes devia ser penalizado: «Entendo que a CBF responde pelos danos sofridos pelos consumidores dos espectáculos desportivos de que é responsável. É um direito do consumidor a informação clara sobre a qualidade dos serviços de que usufrui», disse o juiz Brenno Mascarenhas, relator do caso.