A Assembleia Geral de caráter ordinário no Sporting marcada para dia 17 de junho vai incluir, como constava na convocatória, uma proposta de alteração de estatutos nos leões, alguns deles agora conhecidos.

De acordo com o documento «Anexo à convocatória da AG Ordinária de 17 de Junho de 2018, o Conselho Diretivo tem, em suma, como objetivo, legitimar um reforço de poder do atual dirigente.

No que toca à possível cessação do mandato da direção vigente, Bruno de Carvalho pretende que o fim de funções só aconteça com a «tomada de posse dos sucessores». Uma condição proposta no número 3 do artigo 39.º, ao qual se relaciona uma «proposta de aditamento» no número 8 do artigo 55.º, que, caso aprovada, permitirá ao Conselho Diretivo a escolha de «sócios efetivos A» para ocupar a vaga dos dirigentes demissionários.

Nesta, consta que «em caso de cessação antecipada do mandato de membros do Conselho Directivo, o seu presidente poderá indicar para o preenchimento das vagas, outros sócios efetivos A», lê-se, na proposta.

No passado dia 1 de junho, o Conselho Diretivo, através de Bruno de Carvalho, substituiu a Mesa da Assembleia Geral (MAG) por uma Comissão Transitória da MAG, facto que Jaime Marta Soares, ainda presidente da MAG, considerou como ilegal e que pode, por isso, alega, tornar a AG de 17 de junho nula.

Na convocatória para a AG ordinária de 17 de junho, constam três pontos: «aprovação do orçamento da época 2018/19, aprovação de duas alterações estatutárias e análise da situação do clube e prestação de esclarecimentos aos sócios».

Ora, estas alterações estatutárias vão, para já, além das duas antes anunciadas, já que, além das ditas, o anexo à convocatória hoje deliberado pelo Conselho Diretivo aponta ainda o artigo 41.º, relacionado com substituições nas Comissões transitórias de Gestão, de Fiscalização e da Mesa da Assembleia Geral.

«Se se verificar causa de cessação do mandato da totalidade dos membros do Conselho Diretivo, ou do Conselho Fiscal e Disciplinar, ou da Mesa da Assembleia Geral poderá no primeiro caso ser constituída uma “Comissão Transitória de Gestão” e deverá no segundo e terceiro caso ser constituída, respetivamente, uma “Comissão Transitória de Fiscalização” e uma “Comissão Transitória da Mesa da Assembleia Geral”; compostas, cada uma delas, por número ímpar de sócios efetivos, com cinco anos de inscrição ininterrupta no clube, para exercerem as funções que cabem respetivamente ao Conselho Diretivo, ao Conselho Fiscal e Disciplinar e à Mesa da Assembleia Geral, e que terão a competência do órgão que visem substituir”, pode ler-se.

[veja o anexo à convocatória na galeria]