O caso em torno da suspensão de Lisandro López, jogador do F.C. Porto, provocou divergências, inclusive no interior da Federação Portuguesa de Futebol. Aliás, conforme é possível constatar no texto que serve de anúncio à deliberação do Conselho de Justiça da Federação, elementos do Departamento Jurídico do organismo não concordam com a decisão.
Aqui fica o texto publicado, na íntegra, no «site» oficial da Federação Portuguesa de Futebol
«Em resultado do relatório enviado pela Federação Holandesa de Futebol onde se dava conta da expulsão do jogador do FC Porto, Lisandro López, num jogo particular disputado na Holanda, no dia 14 de Julho de 2007, frente ao Den Bosch, o Conselho de Disciplina emitiu um parecer, na sexta-feira, dia 17 de Agosto, segundo o qual o atleta deve cumprir castigo no primeiro jogo oficial após a notificação, efectuada no início desta semana.
O Conselho de Disciplina, tal como os outros órgãos eleitos, goza de total autonomia técnica, de acordo com os estatutos, e não pode haver nem nunca houve qualquer interferência da Direcção ou dos serviços da FPF nas suas decisões.
No entanto, em relação a esta matéria, o entendimento do Departamento Jurídico da FPF vai em sentido divergente, uma vez que se trata de um jogo disputado no estrangeiro com equipa estrangeira.
Não havendo um regulamento comum a ambas as equipas e não tendo sido o comportamento disciplinar de especial gravidade, poderiam ter sido observadas as normas constantes do regulamento da FIFA, segundo as quais os castigos resultantes de jogos particulares são cumpridos em jogos particulares e os resultantes de jogos oficiais são cumpridos em jogos oficiais.»