Paulo Teixeira, agente licenciado, vai apresentar esta quinta-feira, na FIFA, queixa contra Meyong, avançado emprestado pelo Levante ao Belenenses, com base no «desrespeito contratual do jogador», resultante do regresso do camaronês ao Restelo, confirmou o próprio ao Maisfutebol.
Em causa estão, ainda, «dez por cento do contrato de Meyong com o Levante», que o empresário exige de «ressarcimento», e a exposição, junto do organismo que tutela o futebol mundial, da «confusão criada» no campeonato português com a terceira inscrição do atacante na presente época (as duas primeiras decorreram em Espanha, pelo Levante e pelo Albacete).
Meyong, em declarações ao Record, a 17 de Janeiro último, afirmou que Paulo Teixeira já não era o seu representante, «danos de imagem» que o agente vem, agora, reclamar, face à «garantia absoluta» de que entre ambos existe um acordo em vigor, «com início a 8 de Fevereiro de 2006 e fim a 7 de Fevereiro de 2008».
O Maisfutebol tentou obter uma reacção do avançado, sem, contudo, consegui-lo.
Paulo Teixeira diz que Federação aceitou um contrato inválido
Paulo Teixeira, que se encontra no Rio de Janeiro, disse ao Maisfutebol que ficou impressionado quando leu o contrato celebrado entre o Belenenses e Meyong e ali encontrou a referência ao colombiano Efrain Pachon, também licenciado, intermediário na transferência.
«Para ter validade, se tem o nome do agente tem de ter a assinatura. A Federação Portuguesa de Futebol [FPF] não devia ter homologado o contrato, por que não tem a assinatura do Efrain», argumentou Paulo Teixeira (referindo-se ao comunicado oficial nº 391), que não compreende, também, a aceitação de um documento que não está rubricado pelo «único» empresário do atleta. «A Federação sabe que o meu contrato com Meyong está lá», assegurou, lembrando que o mesmo está, ainda, na CBF, Confederação Brasileira de Futebol.
João Leal garante legalidade do contrato de Meyong
João Leal, assessor jurídico da FPF, explicou ao Maisfutebol que os argumentos do agente queixoso em nada afectam a inscrição de Meyong, que cumpriu todos os requisitos. O comunicado oficial a que Paulo Teixeira se refere diz que «a FPF não procederá ao registo de contratos de trabalho desportivo que não contenham (..) o nome e assinatura do agente licenciado que representou os interesses de uma das partes constantes (...)», contudo, o advogado esclarece que se assim não acontecesse aquele «tinha sido recusado».
«Qualquer agente licenciado pode assinar o contrato [relativo à transferência] e isso temos de confirmar. Se, depois, o jogador tem ou não contrato com determinado empresário e entende que seja outro a servir de intermediário ou ele próprio, é algo privado, que a eles apenas respeita», clarificou João Leal, informando, também, que em caso de litígio agente/jogador será, posteriormente, a Comissão do Estatuto dos Jogadores da FIFA a dirimir o processo.