O presidente do Conselho Nacional Anti-Dopagem emitiu um parecer sobre a situação do controlo positivo a Rui Jorge, que enviou à Federação Portuguesa de Futebol (FPF) e à Liga de clubes. O documento enquadra o processo, numa situação em que o jogador acusou um medicamento que será permitido desde que notificada a sua utilização, sob indicação médica.
O Sporting alegou ainda que o medicamento em questão apenas era de notificação obrigatória a partir da próxima época. A Federação suspendeu entretanto preventivamente o jogador do Sporting, face à confirmação do controlo positivo através da contra-análise.
Esse parecer, explica José Manuel Constantino, presidente do Instituto do Desporto e por inerência do CNAD, «é o entendimento que o Conselho Nacional Anti-Dopagem tem do processo, permitindo a quem de direito apreciar de forma justa e equilibrada a situação do atleta». «Cabe fornecer a quem de direito todas as informações que considere pertinentes para uma análise justa da situação, não cabe aconselhar que a decisão seja neste ou naquele sentido», conclui Constantino, sem revelar se o parecer vai no sentido de despenalizar o jogador.