O Feirense foi punido com dois jogos de interdição do estádio e uma multa acessória de 3.570 euros.

Sobre o presidente da SAD do Feirense, o nigeriano Adekunle Oluwaseyi, recaíam suspeitas de ligações a uma casa de apostas africana, o que, à luz da lei portuguesa, é incompatível com o desempenho de funções numa SAD. A SAD do Feirense e o presidente da mesma e acionista maioritário, o nigeriano Adekunle Oluwaseyi Soname, foram, assim, constituídos arguidos.

Neste processo em concreto, o CD deu como provada a acusação relativamente à incompatibilidade de funções, entendendo haver «responsabilidade disciplinar à luz dos deveres regularmente previstos de comunicação e transparência de clube». Por ter sido dada como provada essa acusação em concreto, a SAD do Feirense foi sancionada de dois jogos de interdição do recinto e punida com uma multa de 3.570 euros. Paralelamente, Adekunle Soname, presidente da SAD do emblema da II Liga, foi multado em 268 euros.

A decisão é passível de recurso, que, confirmou o Maisfutebol, a SAD do Feirense vai acionar. Refira-se que o recurso tem efeitos suspensivos.

Há ainda um processo relativo a uma alegada viciação de apostas desportivas que corre à margem deste.

(artigo atualizado às 22h30)