O Sporting foi punido com uma sanção de interdição de recinto desportivo por um jogo e multado em 9.563 euros, confirmou o Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol, nas últimas decisões disciplinares, emitidas na segunda-feira.

Em causa, estão infrações que vão ao encontro do artigo 82 do Regulamento de Competições da Liga, sobre as habilitações de treinadores, nomeadamente a questão do grau IV do treinador principal, Ruben Amorim, bem como ao artigo 118 do Regulamento Disciplinar da Liga, sobre inobservância qualificada de outros deveres.

Na base disto estão factos participados pela Associação Nacional de Treinadores de Futebol, sobre o grau de treinador de Ruben Amorim. Apesar do castigo e da sanção de interdição aplicados, o Sporting e Ruben Amorim foram absolvidos de eventuais infrações sobre falsas declarações e fraude e de fraude na celebração dos contratos.

Foi ainda arquivado o processo disciplinar ao Sporting sobre possíveis transgressões relacionadas com as habilitações mínimas, sendo que Ruben Amorim foi também absolvido, «em virtude de prescrição do procedimento disciplinar» de infração ao artigo 140 do Regulamento Disciplinar da Liga, em que podia ter sido castigado entre oito dias a um mês e também multado.

Por outro lado, Amorim foi ainda constituído arguido num processo disciplinar, juntamente com o Sporting de Braga, «sobre o cumprimento dos deveres relativos às suas habilitações mínimas para as funções contratadas e os correlativos deveres que impendem sobre as sociedades desportivas de manterem um quadro técnico conforme aos normativos exigidos e, de todos os agentes, celebrarem contratos não dissimulados».

Em comunicado, o Sporting manifesta «frontal discordância com a sanção» e informa que irá interpor recurso desta decisão para o Tribunal Arbitral do Desporto em interditar o Estádio José Alvalade por um jogo.

(artigo atualizado)