A Comissão Disciplinar explicou num acórdão de sete páginas a suspensão de um jogo a Lisandro, por simulação do penalty no empate com o Benfica. Entre outras coisas, o acórdão diz que o árbitro Pedro Proença admitiu após ver as imagens televisivas que não houve falta de Yebda, enquanto Lisandro argumentou que foi a mão do francês que o derrubou.
A Liga diz que o argentino foi punido por um ilícito previsto no Regulamento Disciplinar e denominado «Da prática de comportamentos graves». Para além disso, garante que faz jurisprudência no estrangeiro e cita o caso italiano, dando o exemplo do castigo de dois jogos a Adriano (Inter) por simulação de penalty no jogo com a Roma.
O artigo em causa prevê que «o jogador que provoque uma decisão errada da equipa de arbitragem por ter simulado de forma evidente falta inexistente que conduza à marcação de pontapé de grande penalidade a favor da sua equipa, com beneficio para a sua equipa na atribuição final dos pontos em disputa é punido com pena de suspensão de um jogo.»
Ora o que seguramente na aplicação do artigo ao caso de Lisadro gera menos consenso é claramente a parte em que se fala do requisito de ter que haver simulação «de forma evidente». Até porque, embora não tenha havido contacto com a perna de Yebda, há um contacto, referido pelo próprio Lisandro, do braço do francês com o corpo do argentino.
A Comissão Disciplinar diz que não há simulação evidente quando existir contacto que possa justificar a decisão do árbitro». O que, frisa, não é caso. «O único contacto físico entre os dois jogadores verificou-se ao nível da mão esquerda [de Yebda] na região abdominal [de Lisandro], sendo manifestamente insuficiente para justificar a falta».
«Ao contrário do sustentado pelo arguido quando inquirido, a sua queda nunca poderia ter ocorrido como ocorreu: para a frente e de corpo direito. O movimento do braço do jogador adversário poderia ter feito o arguido dobrar-se sobre si mesmo ou projectá-lo para trás, mas nada justifica que tivesse caído para a frente e de corpo direito.»
Mas há mais: «Resulta das imagens que o arguido, como actuação essencial para enganar o árbitro, quando inicia a queda sem fundamento, estica a perna esquerda e arrasta pelo relvado o seu pé esquerdo, na procura clara de um contacto com o corpo adversário, que não logrou obter». O que, insiste a Liga, Lisandro fez para «enganar o árbitro».