Recorde-se que o ato eleitoral que renovou a liderança de Mário Figueiredo (candidato único) já foi anulado, pelo que o CJ não se pronunciou sobre essa matéria neste acórdão.
O Conselho de Justiça entende que Rui Alves não estava obrigado a apresentar listas para todos os órgãos sociais da Liga, e também que não exista qualquer incompatibilidade para assumir o cargo. A tal incompatibilidade só deveria ser verificada em caso de tomada de posse, e Rui Alves até renunciou ao cargo de presidente da SAD do Nacional antecipadamente, algo que comunicou à Liga.