O Conselho de Justiça (CJ) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) decidiu esra quarta-feira que o presidente da Assembleia-Geral da Liga (LPFP) deve convocar novas eleições, em que devem ser aceites as três listas candidatas ao primeiro ato.

Carlos de Deus Pereira tem de «proferir novo despacho em que não pode rejeitar as listas B (Rui Alves) e C (Fernando Seara) pelos fundamentos invocados e que foram julgados ilegais», refere o acórdão de oito pontos do CJ. No mesmo despacho, é referido que Carlos de Deus Pereira deve «convidar a lista D (Mário Figueiredo, atual presidente) a suprir as deficiências que lhe foram apontadas (…), fixando um prazo não superior a dois dias úteis para o efeito, decidindo depois pela sua admissão ou rejeição, no caso de serem ou não supridas as apontadas deficiências». 


Em junho, a Assembleia-Geral da LPFP rejeitou as candidaturas de Fernando Seara (A, não assinada por si, e a C, com o seu consentimento) e a de Rui Alves (B), tendo apenas admitido a lista encabeçada por Mário Figueiredo, o único a ir a votos.

Agora, por ter julgado as decisões improcedentes, o CJ pretende que Carlos de Deus Pereira «designe dia, hora e local para a realização da assembleia-geral eleitoral no máximo para um dos 15 dias subsequentes à data do mesmo despacho». O documento não aborda expressamente a proibição ou não da admissão de novas candidaturas, dizendo apenas que tem de ser «cumprido o determinado no Regulamento Geral da Liga Portuguesa de Futebol Profissional».

No mesmo texto, o CJ adverte que «o não cumprimento integral e tempestivo» do que foi agora decidido fará com que Carlos de Deus Pereira «incorra em responsabilidade disciplinar».  Ainda de acordo com o documento, se estas decisões não forem cumpridas, qualquer associado pode convocar uma assembleia-geral «com a finalidade de destituir o requerido presidente da mesa da AG da LPFP e designar outro que cumpra o determinado».