A Comissão Arbitral Paritária (CAP) declarou ilegais as cláusulas de opção dos clubes sobre os jogadores, com vista à prolongação dos vínculos dos atletas, no âmbito do caso que envolve Dame Ndoye e a Académica.
No entanto, mais que o caso Dame/Académica, a decisão da CAP, que faz jurisprudência, pode ter consequências sérias no panorama do futebol português, visto ser habitual os clubes colocarem essas cláusulas de opção nos contratos. Já a nível internacional, a questão deixou de levantar problemas, até porque a FIFA considerava inválidas essas mesmas cláusulas.
O presidente do Sindicato de Jogadores, Joaquim Evangelista, reagiu à notícia avançada pelo jornal Record e frisou que a CAP apenas fez valer a legislação existente.
De acordo com o sindicalista, que falou à Lusa, a lei está em vigor desde 1998, e considera nulas cláusulas que visem «condicionar ou limitar a liberdade de trabalho do praticante desportivo após o termo do vínculo contratual», ou seja, a decisão da CAP apenas reafirma que essas cláusulas são «inválidas e ineficazes», independentemente de a opção ser tomada unilateralmente ou por mútuo acordo. «A Lei do Contrato do Praticante Desportivo não faz essa distinção», declarou.
Ora, como se referiu, tudo isto acontece devido ao conflito da Académica com Dame Ndoye. O senegalês transferiu-se para o Panathinaikos, mas os estudantes reclamam que tinham a opção de renovar o contrato do jogador por mais duas épocas. Por outro lado, Dame Ndoye argumentou que, na altura, fora ludibriado pela Briosa, e que assinou o documento quando estava a preencher os papéis de aquisição de uma viatura. Ou seja, teriam sido os dirigentes da Académica que colocaram o documento no meio dos outros.
Para Joaquim Evangelista, a decisão da CAP «não impede os jogadores de continuarem a representar os clubes no fim do contrato, mas não os obriga a ficar contra a sua vontade».