O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol revelou esta terça-feira que a Comissão de Instrutores da Liga deixou prescrever 13 processos.

Em comunicado, aquele órgão explica que solicitou por escrito informação à CI «sobre a existência de processos em risco de prescrição» em dois momentos: 2 de setembro de 2020 e 24 de novembro de 2021.

Isto com a necessidade de declarar urgentes os processos em que esse risco fosse real. 

«Em resposta ao primeiro pedido de informação, a Comissão de Instrutores informou o Conselho de Disciplina, a 09 de setembro 2020, por escrito, da “inexistência de processos em risco de prescrição”. Em resposta ao segundo pedido de informação do Conselho de Disciplina, a Comissão de Instrutores informou, a 02 de dezembro de 2021, que “detectando-se risco de prescrição de qualquer processo de inquérito e sendo caso disso, será o mesmo declarado urgente”», lê-se no comunicado do CD da FPF.

No mesmo texto, o órgão disciplinar diz que apesar das informações transmitidas, «a Comissão de Instrutores não promoveu a declaração de urgência em 13 (treze) processos, relativamente aos quais foi declarada, até este momento, a prescrição durante a fase de instrução que é regulamentarmente da competência da Comissão de Instrutores».