Suspenso por um jogo devido à expulsão por acumulação de amarelos, Sebastián Coates recorreu do primeiro amarelo que o árbitro lhe mostrou no clássico do Sporting frente ao FC Porto.

Isso mesmo lê-se no mapa de castigos do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol, no qual se lê que o organismo rejeitou esse mesmo recurso.

A argumentação de Coates: «O arguido apresentou alegações no dia 15.02.2022, referindo, em síntese, quanto à advertência "Rasteirou um adversário de forma negligente.", que "(...) essa infração imputada ao jogador não encontra substrato factual bastante. Com efeito, atentas as imagens que aqui se juntam, é possível perceber que a exibição do primeiro cartão amarelo é inapropriada e que, em face das referidas imagens e suas repetições, não há como sustentar que o jogador possa ser responsabilizado por rasteirar um adversário de forma negligente, pura e simplesmente porque isso não aconteceu. (...) o jogador Sebastien Coates não rasteira o adversário, antes é pisado violentamente pelo seu adversário quando ambos tentam disputar a bola. No lance em causa, o jogador arguido não comete qualquer violação das leis de jogo e muito menos qualquer ilícito disciplinar, tendo sido erradamente percepcionada pelo árbitro a sua conduta; naquele minuto 27, Sebastien Coates não só não pratica infracção que fosse passível de admoestação com a exibição de cartão amarelo como, sobretudo, não comete qualquer falta. O facto de não ter havido qualquer falta por parte de Sebastien Coates é algo que escapou à análise do árbitro naquele momento, mas que as imagens televisivas permitem constatar – sendo de notar que se trata de erro que não poderia ter sido corrigido pelo vídeo-árbitro por não se enquadrar no conjunto de situações em que a (excepcional) intervenção do mesmo é admissível. É evidente que o árbitro e a sua equipa de arbitragem interpretaram e ajuizaram mal o lance, porque foram induzidos em erro pela queda simulada do jogador Mehdi Taremi. (...)", juntando prova em formato vídeo para o efeito.»

A resposta do Conselho de Disciplina foi clara: confirma-se a factualidade do relatório do árbitro, João Pinheiro.

«Analisada a defesa apresentada, este Conselho de Disciplina - Secção Profissional entende que não se vislumbra indiciado qualquer abalo à credibilidade probatória reforçada de que gozam aqueles relatórios oficiais, pelo que se confirma a factualidade descrita nos relatórios, com as consequências disciplinares previstas no RDLPFP. Mantém-se, assim, inatacável a materialidade subjacente à decisão do árbitro (Culpado de comportamento antidesportivo), pelo princípio da autoridade do árbitro», lê-se, no documento.