A troca dos jogadores Rodrigo Fernandes (para o FC Porto) e de Marco Cruz (para o Sporting) no valor de 11 milhões de euros não teve impacto nos resultados da SAD do Sporting referentes ao primeiro semestre de 2021/22.

«A Sporting SAD efectuou uma operação de troca do jogador Rodrigo Fernandes pelo jogador Marco Cruz da FC Porto SAD, valorizando esta operação em 11 milhões de euros. Esta operação tem subjacente um forte racional desportivo e um valor razoável e sustentado para a Sporting SAD. Esta transacção teve um impacto nulo nos resultados e no activo intangível – plantel da Sporting SAD decorrente da interpretação prevista nas IFRS/IAS (normativo contabilístico internacional utilizado pela Sporting SAD), mais especificamente o IAS 38, que estabelece que na existência de uma troca de activos não monetários, e apesar de existir a sustentação do valor atribuído ao jogador cedido, o reconhecimento contabilístico deverá ser efetuado utilizando o valor de balanço do activo cedido, neste caso o do jogador Rodrigo Fernandes que, à data da transacção, era zero», lê-se no Relatório e Contas passível de consulta no site da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

Ou seja: por ter sido formado no Sporting e não ter sido contratado por um valor concreto a outro clube, Rodrigo Fernandes era considerado um activo sem valor contabilístico, não obstante ter, como qualquer outro jogador, um valor de mercado atribuído e o mesmo é válido também para Marco Cruz, transacionado do FC Porto para o Sporting.

Assim, além de não ter havido reflexo deste negócios nos valores decorrentes de entradas e saídas, os 11 milhões atribuídos à contratação de Marco Cruz não foram considerados para a rubrica dos ativos intangíveis relativa ao valor do plantel.

Recorde-se que no passado 18 de fevereiro, data em que a SAD do FC Porto divulgou as contas do primeiro semestre da época, a sociedade azul e branca comunicou que teve de reverter os registos de mais-valias avaliadas em 14,1 milhões decorrentes das vendas dos jovens Francisco Ribeiro e Rafael Pereira ao V. Guimarães, tendo o clube minhoto transacionado Romain Correia e João Mendes para o FC Porto pelo mesmo montante num negócio idêntico ao realizado por Sporting e FC Porto com Rodrigo Fernandes e Marco Cruz. Aí foi também invocada a Norma Internacional de Contabilidade 38. Os dois jogadores que ingressaram nos portistas não tiveram valores atribuídos para constarem da rubrica dos ativos intangíveis do plantel portista.