As viagens de atletas profissionais e equiparados fazem parte das exceções à medida que proíbe as deslocações para fora do território continental, de acordo com o decreto-lei publicado esta sexta-feira em Diário da República.

Desde que estejam «devidamente documentadas», os atletas profissionais podem viajar para outros países. De acordo com o Comité Olímpico de Portugal (COP), estas viagens podem ser documentadas «pelos clubes ou pelas federações de cada modalidade».

O artigo 4.º do decreto lei publicado esta sexta-feira excetua as viagens para «o desempenho de atividades profissionais ou equiparadas» na alínea a) do número 2, desde que «no âmbito de atividades com dimensão internacional».