O parlamento aprovou esta sexta-feira um projeto-lei que impõe o uso obrigatório de máscara em espaços públicos durante 70 dias e que prevê coimas entre 100 e 500 euros para os incumpridores.

O diploma determina que é obrigatório o uso de máscara - que não pode ser substituída por viseira - aos maiores de dez anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas «sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável».

Pode haver dispensa desta obrigatoriedade «em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros» ou mediante a apresentação de um atestado médico de incapacidade multiusos ou declaração médica que ateste que a condição clínica ou deficiência cognitiva não permitem o uso de máscaras.

Também não é obrigatório o uso de máscara quando tal «seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar».

A fiscalização «compete às forças de segurança e às polícias municipais» e o incumprimento do uso de máscara constitui contraordenação, sancionada com coima entre os 100 e os 500 euros.

Artigo 3 do projecto lei do PSD que torna o uso de máscara obrigatório mediante as condições apresentadas.

O diploma do PSD, que teve como inspiração uma proposta de lei do Governo entretanto «desagendada», foi votado na generalidade, especialidade e final global e, na última votação, teve votos contra da IL, abstenções de BE, PCP, Verdes e da deputada Joacine Katar Moreira, contando com voto favorável das restantes bancadas. O deputado único do Chega esteve ausente da votação.

O PSD pediu a dispensa de redação final do diploma pelo que o texto deverá seguir ainda esta sexta-feira para análise do Presidente da República.